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AFUNDAMENTO DO SOLO

Justiça do Trabalho julga nesta quarta competência em ações contra a Braskem

O presidente do TRT havia determinado a suspensão de todas as ações que tratam de dispensa de trabalhadores

Esta é a primeira vez que o TRT-19 admite um IRDR.. Reprodução/ TRT
Esta é a primeira vez que o TRT-19 admite um IRDR.. Reprodução/ TRT

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região julga nesta quarta-feira (8) o processo que determinará se a Justiça do Trabalho tem ou não competência para apreciar a responsabilidade ambiental objetiva da Braskem em ações trabalhistas.

O questionamento foi feito por meio de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), admitido pelos desembargadores em dezembro de 2023.

Esta é a primeira vez que o TRT-19 admite um IRDR.

O presidente do TRT, desembargador Marcelo Vieira, havia determinado a suspensão de todas as ações que tratam de dispensa de trabalhadores de empresas localizadas nos bairros de Maceió atingidos pelo afundamento de solo. A suspensão é válida até o julgamento do IRDR.

Vieira, relator do processo, usou como base para a suspensão as ações o artigo 992, I do Código de Processo Civil (CPC).

Ele submeteu seu voto ao Pleno após manifestação das partes, do Ministério Público do Trabalho e de terceiros interessados (amicus curiae).

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é uma das inovações processuais do novo Código de Processo Civil, em 2015. Encontra-se regulamentado nos artigos 976 a 987 do CPC e tem como objetivo identificar processos que contenham a mesma questão de direito, para decisão conjunta.

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