Para quem tem imposto de renda a pagar, uma boa opção é utilizar a previdência privada para reduzir o valor a ser pago. De acordo com as regras da Receita Federal, é possível ter um desconto de até 12% do imposto devido. Porém, é preciso atenção na hora da contratação do fundo e na hora da declaração.
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Quem explica é a professora Cibellen de Melo Santos, da faculdade Anhanguera:
"Existem duas modalidades, o PGBL e o VGBL. O PGBL permite dedução da base de cálculo do Imposto de Renda no limite de 12%. Consequentemente, se pagará menos imposto de renda. O PGBL deve ser lançado na ficha de pagamentos efetuados. Já o VGBL não permite dedução. A incidência do imposto ocorre no momento do resgate ou pagamento de renda. E ocorrerá a retenção do imposto apenas sobre os rendimentos das aplicações. Portanto, é importante identificar no momento da contratação do plano de previdência privada, qual é o que melhor atende o seu perfil, à sua realidade".
Ou seja: se o intuito é obter um desconto na hora da declaração é preciso contratar a previdência privada na modalidade PGBL. Lembrando que a contratação deve ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2023 para entrar na declaração do IRPF 2024.
É importante destacar que você não deixa de pagar imposto ao contratar um plano de previdência privada PGBL. Na realidade, você posterga este pagamento para o momento em que você resgata o fundo. Neste sentido, há duas tabelas: a progressiva e a regressiva.
A progressiva segue a mesma lógica do Imposto de Renda, em que as faixas variam de acordo com o valor investido e indo até 27,5%. A regressiva varia de acordo com o tempo que a previdência privada fica investida. A maior alíquota é de 35% para quem saca o valor em até 2 anos e a menor é de 15% para quem saca o valor após 10 anos. Na prática, se a pessoa sacar o PGBL por pelo menos 10 anos investido, vai acabar pagando menos imposto de renda.
Neste episódio, também contamos com a consultoria do professor Deypson Carvalho, da UDF.
Fonte: Agência Brasil