Um embate de competências tem ocorrido no município de Maceió, com relação às atividades da V2 Ambiental, empresa responsável por gerir o Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos (CTR). O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou que o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA-AL) não interfira nas atividades da empresa. O IMA respondeu que não pretende seguir a orientação do MP.
A promotora de justiça, Cecília Carnaúba, responsável pela recomendação ao órgão ambiental, explicou que, desde 2016, o IMA vem realizando vistorias, e que chegou a enviar a Casal uma determinação de suspensão do recebimento do chorume enviado pelo CTR Maceió. A justificativa era de que os efluentes poderiam ser nocivos à saúde pública.
Entretanto, a promotora disse que não houve laudo técnico específico de amostras do chorume para sustentar a ordem. Ela destacou que além desta, outras ordens de suspensão foram emitidas pelo IMA: em 29 de outubro de 2018 e em 13 de maio 2019 e em 2021. Carnaúba conclui pontuando que a fiscalização das atividades da V2 Ambiental são de responsabilidade do Município e não do IMA.
"Estudo prévio realizado pela UFAL e pela Casal revelaram que o descarte do chorume no oceano é inofensivo ao meio ambiente. Relatório também emitido pela UFAL revela que o CTR possui estrutura adequada ao tratamento do chorume produzido", informou a promotora de Justiça Cecília Carnaúba.
Segundo a recomendação do MP, a ordem de interrupção do recebimento do chorume, na verdade, produz risco de dano ambiental grave, tendo em vista que a suspensão do descarte gera a superlotação da capacidade de armazenamento da estrutura de contenção, podendo extravasar chorume não tratado.
Em nota, o IMA informou que não deixará de cumprir as funções de competência do órgão, entre elas a de fiscalização. O órgão destacou que, em julho de 2019, apreendeu três caminhões tanque que estavam despejando chorume em um canavial, em Maceió, num flagrante crime ambiental.
Entretanto, o MP reforça que o Município de Maceió vem cumprindo com sua atividade fiscalizatória nos últimos anos, não havendo causa e nem permissão legal para intervenção direta do IMA no trabalho do CTR Maceió.
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