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Meio ambiente

Fiscalização de descarte de resíduos no Emissário Submarino gera imbróglio em Maceió

MP recomenda que IMA não interfira nas atividades da V2 Ambiental

Emissário submarino na praia da Avenida - Foto: Assessoria
Emissário submarino na praia da Avenida - Foto: Assessoria

Um embate de competências tem ocorrido no município de Maceió, com relação às atividades da V2 Ambiental, empresa responsável por gerir o Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos (CTR). O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou que o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA-AL) não interfira nas atividades da empresa. O IMA respondeu que não pretende seguir a orientação do MP.

A promotora de justiça, Cecília Carnaúba, responsável pela recomendação ao órgão ambiental, explicou que, desde 2016, o IMA vem realizando vistorias, e que chegou a enviar a Casal uma determinação de suspensão do recebimento do chorume enviado pelo CTR Maceió. A justificativa era de que os efluentes poderiam ser nocivos à saúde pública.

Entretanto, a promotora disse que não houve laudo técnico específico de amostras do chorume para sustentar a ordem. Ela destacou que além desta, outras ordens de suspensão foram emitidas pelo IMA: em 29 de outubro de 2018 e em 13 de maio 2019 e em 2021. Carnaúba conclui pontuando que a fiscalização das atividades da V2 Ambiental são de responsabilidade do Município e não do IMA.

"Estudo prévio realizado pela UFAL e pela Casal revelaram que o descarte do chorume no oceano é inofensivo ao meio ambiente. Relatório também emitido pela UFAL revela que o CTR possui estrutura adequada ao tratamento do chorume produzido", informou a promotora de Justiça Cecília Carnaúba.

Segundo a recomendação do MP, a ordem de interrupção do recebimento do chorume, na verdade, produz risco de dano ambiental grave, tendo em vista que a suspensão do descarte gera a superlotação da capacidade de armazenamento da estrutura de contenção, podendo extravasar chorume não tratado.

Em nota, o IMA informou que não deixará de cumprir as funções de competência do órgão, entre elas a de fiscalização. O órgão destacou que, em julho de 2019, apreendeu três caminhões tanque que estavam despejando chorume em um canavial, em Maceió, num flagrante crime ambiental.

Entretanto, o MP reforça que o Município de Maceió vem cumprindo com sua atividade fiscalizatória nos últimos anos, não havendo causa e nem permissão legal para intervenção direta do IMA no trabalho do CTR Maceió.

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