Os ministros julgaram nesta quarta-feira (17) um recurso da União contra a decisão da Justiça Federal que autorizou o uso de traje religioso na foto para a Carteira Nacional de Habilitação.
A alegação da União era que isso ia de encontro a uma resolução do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito, que proíbe acessórios que cubram a cabeça ou parte da face para garantir a segurança pública.Mas, para o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, é possível derrubar essa restrição nesses casos.
"A liberdade religiosa é um direito fundamental. E a restrição a um direito fundamental precisa observar o princípio da proporcionalidade. E aqui, ainda que se considerasse que esta exigência de não poder utilizar o hábito se fosse adequada para o fim de segurança pública, é inequívoco, no entanto, que ela é uma medida exagerada e consequentemente desnecessária por ser claramente excessiva".
Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin lembraram ainda que os passaportes já admitem fotos dessa forma.
E por unanimidade, os ministros rejeitaram o recurso da União e definiram o entendimento da corte, como destacou o presidente do STF e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso.
"É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identiicação individual com rosto visível".
Essa decisão da corte tem repercussão-geral, ou seja, vale para todos os casos semelhantes na Justiça.
Fonte: Agência Brasil