O Ministério Público de Alagoas (MPAL) informou que vai cobrar da Polícia Civil (PC) a responsabilização da mulher suspeita de ter agredido uma conselheira tutelar, no último sábado (6), durante o atendimento de uma ocorrência de maus-tratos contra uma criança, no bairro do Prado, em Maceió.
Em nota, o órgão manifestou repúdio contra o episódio sofrido pela conselheira tutelar Valmênia Santos e cobrou a punição da suposta agressora.
Segundo o MPAL, a vítima sofreu violência física, em pleno exercício do ofício profissional, por ter prestado atendimento a uma criança após denúncias de situação de risco.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) revelou que policiais do 1º Batalhão foram acionados para prestar apoio a uma conselheira tutelar que tinha ido ao local para averiguar uma denúncia de que ali um menor estava sendo vítima de maus-tratos.
Ela contou aos militares que foi agredida pela mãe do menino, que não teve a identidade revelada. As duas foram conduzidas à Central de Flagrantes para prestar esclarecimentos.
De acordo com a PM, a mãe da criança foi autuada pelo delegado plantonista por lesão corporal dolosa e vias de fato.
"A 13ª Promotoria de Justiça da Capital e a 60ª Promotoria de Justiça da Capital vão cobrar a responsabilização da mulher que praticou tal agressão, de maneira que ela seja punida conforme os ditames das normas jurídicas", informou o MPAL.
O órgão acrescentou que "é importante destacar que o conselheiro tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, e age a partir do recebimento de denúncias de violações ou ameaças aos direitos de crianças e adolescentes, o que foi o caso do fato registrado no final de semana".
De acordo com o MP, o conselheiro tutelar também atua na fiscalização da lei, buscando garantir infância e juventude plenas a esse segmento da população, independentemente de haver qualquer reclamação de quem quer que seja.
E ressalta que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo n° 236, estabelece como crime "impedir ou embaraçar a ação de autoridade.judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista na Lei Federal n° 8.069/90 (ECA)". Infringi-lo acarretará pena de detenção de seis meses a dois anos.