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SUPOSTO ATO LIBIDINOSO

Juiz manda desligar cadetes de curso de formação de oficiais

Magistrado julgou o mérito da ação; policiais permanecem na corporação, mas não podem participar do curso

Foto: Assessoria
Foto: Assessoria

O caso dos cadetes supostamente flagrados em ato libidinoso na Academia de Polícia Militar de Alagoas ganhou novo desdobramento nesta terça-feira (19). A Justiça de Alagoas, em primeiro grau, julgou o mérito da ação e determinou que os dois sejam mantidos na corporação, mas desligados do curso de formação para se tornarem oficiais da corporação.

O juiz Fausto Magno entendeu que a expulsão dos dois da corporação foi desproporcional. Nessa segunda-feira (18), o desembargador Orlando Rocha Filho, em decisão liminar, determinou que os cadetes fossem reintegrados ao curso de formação.

Entretanto, como a decisão do desembargador era liminar, o que vale agora é a decisão do juiz de primeiro grau que julgou o mérito da ação pelo desligamento os dois policiais do curso de formação.

A defesa dos militares afirmou que vai apelar da decisão da sentença que obriga o desligamento, para efeito suspensivo da sentença.

Na decisão, o juiz Fausto Magno pondera que a expulsão foi desproporcional como sanção administrativa apropriada.

O magistrado entendeu que "claramente, não visaram [os cadetes] vilipendiar o prestígio público da corporação; influenciar negativamente os outros cadetes; nem desafiar seus superiores".

Fausto Magno vai mais além e avalia que "a bem da verdade, sucumbiram [os cadetes] ao impulso fisiológico de maneira irresponsável e reprovável, situação cujo efeito imediato seria unicamente a degradação das suas próprias individualidades enquanto membros da instituição militar, longe de afetar a polícia interna ou externamente

A REINTEGRAÇÃO

A Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) reintegrou ao curso de formação, nessa segunda-feira (18), os dois cadetes que foram expulsos da corporação em setembro do ano passado, após terem sido flagrados em suposto ato sexual dentro da Academia de Polícia. A ação atende determinação do vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Orlando Rocha Filho.

Em sua decisão, o desembargador ponderou que, "tendo como base nos Princípios da Cautela, da Prudência, da Razoabilidade e Proporcionalidade, não se mostra adequada, ao menos em cognição sumária, a exclusão das partes Agravantes" dos quadros da corporação.

Orlando Rocha Filho pontuou ainda que não seria razoável, por exemplo, aplicar a demissão a um servidor em função de um ato que não gerou maiores prejuízos para o serviço público.

Com isso, o desembargador mandou que a PM promova a imediata reintegração dos cadetes às fileiras da corporação, permitindo que frequentem o Curso de Formação de Oficiais, assegurado o abono das faltas e a reaplicação das avaliações realizadas durante o período em que estiveram indevidamente afastados do CFO, sob pena de multa diária R$ 300, limitada a R$ 30.000.

Além disso, caso já tenha sido finalizado o período do Curso de Formação de Oficiais, deve a administração pública viabilizar meios que permitam às partes Agravantes a sua conclusão.

O CASO

Dois cadetes foram desligados do Curso de Formação de Oficiais (CFO) e excluídos da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) após manterem uma suposta relação sexual dentro de uma sala da Academia de Polícia. Os dois envolvidos, um homem e uma mulher, foram flagrados no dia 11 de junho do ano passado.

Na decisão interna da época consta que os "fatos imputados em desfavor dos acusados são suficientes para licenciá-los, pela disciplina e moralidade da Administração Pública, decidindo, assim, por suas exclusões das fileiras da Polícia Militar de Alagoas, haja vista terem sido autuados em flagrante delito de crime militar".

"Os fatos afetaram o sentimento do dever, da honra pessoal, do pudor militar e o decoro da classe, ferindo gravemente os pilares centenários, alicerces inquestionáveis da hierarquia e da disciplina desta respeitada, honrada e imaculada Polícia Militar de Alagoas", finaliza a decisão.

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