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Jornal da Manhã

Como trocar os presentes de Natal? Saiba quais são os direitos do consumidor em cada caso

Com o fim do Natal, o varejo agora se prepara para as tradicionais trocas de presentes recebidos durante o feriado.

Foto: Reprodução internet
Foto: Reprodução internet

Com o fim do Natal, o varejo agora se prepara para as tradicionais trocas de presentes recebidos durante o feriado. Em entrevista à Jovem Pan News, o advogado Alexandre Ricco explicou os direitos do consumidor que pretende substituir roupas e outros itens: “Nós temos uma cultura no nosso país, na qual as pessoas comparecem para comprar produtos ou presentes e muitas vezes o lojista oferta a possibilidade de troca. Essa oferta vincula um direito ao consumidor, consequentemente um dever do lojista. Para tanto, temos o prazo definido pelo logista ou pelo fornecedor de produtos e serviços. Portanto, o consumidor deve atender a este prazo. Importante que essa informação relativa ao prazo seja muito precisa”. No entanto, no caso de compras online o período para devolução é de apenas sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. Essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. Em caso de troca de produtos nas lojas virtuais, valem as mesmas regras das lojas físicas.

“Se esse produto tem um problema, veio com um vício ou algum dano, o consumidor pode exigir a troca por um produto similar, por um outro produto similar em que possa acontecer o abatimento do preço ou então a devolução da quantia”, esclarece o advogado. Além de maior conveniência ao consumidor, os lojistas oferecem a opção de troca para impulsionar novas compras em um período de menor movimento e início das promoções de verão. De acordo com o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), caso a loja não ofereça esta possibilidade, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. O órgão também adverte que, mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador na hora da troca, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra.

*Com informações do repórter Marcelo Mattos

Fonte: Jovem Pan

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