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IPVA em São Paulo terá redução média de 4,1% em 2024

O IPVA 2024 terá uma redução de 4,1% em média no estado de São Paulo em comparação com o ano anterior, de acordo com o valor venal dos veículos medido pela Fipe.

Foto: Reprodução internet
Foto: Reprodução internet

O IPVA 2024 terá uma redução de 4,1% em média no estado de São Paulo em comparação com o ano anterior, de acordo com o valor venal dos veículos medido pela Fipe. A tabela com os dados dos automóveis, que serve como base para a cobrança do IPVA, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 21, e os valores podem ser consultados no portal da Fazenda. Para calcular o valor do IPVA, o motorista deve multiplicar o valor venal do veículo pelo percentual do imposto, que varia de acordo com o tipo de veículo. Para carros de passeio, a alíquota é de 4%, tanto para veículos novos quanto usados. Motocicletas, caminhonetes de cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado têm alíquota de 2%. Já caminhões pagam 1,5% e veículos de locadoras registrados em São Paulo pagam 1%.

O calendário de pagamento do IPVA 2024 começa em 11 de janeiro, de acordo com o final da placa do veículo. É possível pagar o imposto à vista, com desconto de 3%, ou parcelá-lo em até cinco vezes. Em fevereiro, também é possível pagar à vista, mas sem desconto. O pagamento pode ser feito na rede bancária, caixas eletrônicos e pela internet, assim que essa opção estiver disponível. O motorista também pode optar por pagar o licenciamento, mas é necessário quitar outros débitos.

Uma novidade é que o IPVA também poderá ser pago por meio do PIX, com a geração de QR Code em cerca de 800 instituições financeiras parceiras da Fazenda de SP. É importante ressaltar que o contribuinte que não pagar o imposto dentro do prazo estabelecido terá que arcar com multa diária de 0,33% e juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias de atraso, o percentual final de juros e multa é de 20%. Caso o motorista continue inadimplente, o débito será inscrito na dívida ativa do Estado, o que pode resultar em cobrança judicial e a impossibilidade de aproveitar créditos da Nota Fiscal Paulista.

Fonte: Jovem Pan

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