O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve sancionar nesta semana a lei que torna as punições contra o bullying e cyberbullying mais rigorosas. O Projeto de Lei (PL) que criminaliza estas práticas foi aprovado no senado na terça-feira passada, 12. Nele, o bullying é definido como uma intimidação sistemática, individual ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, de uma ou mais pessoas de modo intencional, repetitivo e sem motivação evidente. De acordo com dados do Ministério da Cidadania e Direitos Humanos, os casos que envolvem violência nas escolas aumentaram quase 50% em 2023. De janeiro a setembro, foram registradas cerca de 9.500 ocorrências deste tipo pelo Disque 100, enquanto que no mesmo período do ano passado o total de registros foi de cerca de 5.000. Em entrevista à Jovem Pan News, o presidente da Comissão de Direito Antibullying da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Mogi das Cruzes, Juliano Mello Duarte, explicou que as principais violências no ambiente educacional são de ordem emocional e envolvem constrangimento, tortura psíquica e ameaça.
“É uma relação de desequilíbrio de poder. Mas o PL aprovado agora tipifica como crime o bullying e o cyberbullying. que é aquele praticado pelas redes sociais. Falta apenas a sanção do presidente da República. O PL prevê multa e pena de prisão de dois a quatro anos”, explicou. Outra medida aprovada é a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com protocolos a serem seguidos pelas instituições de ensino para prevenir e combater a violência no âmbito escolar. O advogado especialista em direitos da infância e juventude, Ariel de Castro Alves, destaca que o texto também transforma em crimes hediondos determinadas violências contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação: “Grupos virtuais têm gerado um grande aumento dos suicídios de adolescentes no Brasil nos últimos anos (…) As previsões de penas maiores quando os crimes são contra crianças e adolescentes, são condizentes com o princípio da prioridade absoluta e também com a previsão de proteção integral previstos na Constituição Federal de 88 e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
*Com informações do repórter Victor Moraes
Jovem Pan