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Cinegrafista

Justiça condena homem a 12 anos de prisão por morte de cinegrafista em manifestação realizada em 2014 no Rio

O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou nesta quarta-feira, 13, o artesão Caio Silva de Souza a 12 anos de prisão em regime fechado pela morte do cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Andrade, durante uma manifestação em 2014.

Foto: Reprodução internet
Foto: Reprodução internet

O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou nesta quarta-feira, 13, o artesão Caio Silva de Souza a 12 anos de prisão em regime fechado pela morte do cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Andrade, durante uma manifestação em 2014. A decisão foi anunciada após o réu ser submetido a julgamento por júri popular, quase dez anos após o crime. O grupo considerou Caio culpado de lesão corporal seguida de morte. O acusado Fabio Raposo Barbosa, que também enfrentava o processo, foi absolvido das acusações. A sessão de julgamento durou cerca de 12 horas. Segundo a denúncia, Caio e Fábio colocaram o rojão de vara no chão, perto de um canteiro próximo a grande número de pessoas, e o acenderam. O artefato atingiu o cinegrafista, que sofreu fratura do crânio com hemorragia intracraniana e laceração encefálica, que foram a causa da morte, quatro dias após o acidente. Caio Silva e Fábio Raposo foram acusados de homicídio triplamente qualificado, motivo torpe, com uso de explosivo e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima.

O processo ficou praticamente parado por quase três anos, aguardando a obtenção das imagens gravadas por Santiago e a demora do Instituto de Criminalística Carlos Éboli em enviar um parecer sobre o material da investigação. A data do julgamento foi marcada em junho, mas a defesa dos acusados ainda tenta adiar a sessão do júri. Santiago Andrade foi morto quando foi atingido por um rojão na cabeça enquanto fazia a cobertura de uma manifestação, na Central do Brasil, em fevereiro de 2014. No Rio de Janeiro, os protestos ocorreram de junho de 2013 a julho de 2014, mês da final da Copa do Mundo. A defesa dos acusados chegou a reverter a pronúncia do caso para o júri na segunda instância, alegando que não se tratava de um crime doloso. No entanto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmaram a decisão de levar o caso a julgamento popular. A sessão estava marcada para julho de 2019, mas foi suspensa a pedido da defesa de Caio.

Os advogados argumentaram que a TV Bandeirantes não havia enviado à Justiça todas as imagens gravadas por Santiago durante a cobertura. A emissora enviou um CD, mas a defesa de Caio afirmou que havia apenas 15 segundos de vídeo. Em julho de 2019, a TV informou que esse era o único arquivo disponível gravado por Santiago naquele dia. Após a insistência dos advogados, o juiz afirmou que o material pretendido pela defesa de Caio não existia. Desde então, o processo não avançou para o julgamento. A Promotoria e a defesa de Caio apresentaram quesitos a serem respondidos pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli sobre as imagens enviadas. Em dezembro de 2020, o Ministério Público lembrou ao juiz que os laudos dos computadores e celulares apreendidos com os acusados ainda não haviam sido enviados pela polícia técnica. O laudo enviado pelo instituto descrevia apenas as características físicas dos equipamentos, sem fornecer informações sobre seu conteúdo. A Promotoria solicitou que os dados extraídos fossem analisados. Durante esses três anos, a Justiça emitiu três determinações para o envio dos laudos, mas não obteve resposta da polícia. O documento só foi entregue em novembro.

Fonte: Jovem Pan

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