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Política

Comissão do Senado aprova redução da jornada de trabalho sem diminuição de salário

A redução da jornada de trabalho sem diminuição do salário foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado nesta terça-feira, 12.

Foto: Reprodução internet
Foto: Reprodução internet

A redução da jornada de trabalho sem diminuição do salário foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado nesta terça-feira, 12. O projeto de lei, que recebeu 10 votos a favor e 2 contra, segue agora para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelo plenário do Senado. Caso seja aprovado na Câmara, o texto seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), incluiu uma sugestão do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) no texto final. Essa sugestão permite que, em situações de dificuldades financeiras da empresa, seja possível reduzir o salário por meio de acordo ou convenção coletiva. Paim ressaltou que a medida irá melhorar a qualidade de vida da população e pode até mesmo gerar novos empregos. "Pesquisas demonstram que a redução da jornada garante ganhos na produtividade dos trabalhadores, além de melhorar a saúde mental e física do trabalhador", afirmou. Segundo ele, pesquisas mostram que a redução da jornada de trabalho traz ganhos de produtividade e melhora a saúde mental e física dos trabalhadores. O autor do projeto, senador Weverton (PDT-MA), aproveitou a ocasião para defender a importância da iniciativa. Ele destacou a necessidade de fortalecer as relações de trabalho, garantir um desenvolvimento justo e fraterno, e estar aberto a novos investidores e mudanças. "Sempre precisamos fortalecer a relação de trabalho, garantir um desenvolvimento justo e fraterno, e precisamos estar de portas abertas a novos investidores e a mudanças", disse o parlamentar. Além da aprovação da redução da jornada de trabalho, a Comissão de Assuntos Sociais também aprovou nesta terça-feira (12) o projeto que classifica a síndrome de Tourette como deficiência. Essa ação garante os mesmos direitos legais às pessoas com a síndrome, previstos em lei para pessoas com deficiência.

 

Fonte: Jovem Pan

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