Justiça concede prisão domiciliar a empresário que atropelou PMs em Arapiraca

Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

A Justiça de Alagoas concedeu prisão domiciliar ao empresário Edson Lopes, que estava preso desde o último dia 24 de outubro, sob acusação de conduzir o carro que atropelou um casal de PMs que fazia ciclismo na AL-220, em Arapiraca. Uma das vítimas, Cibelly Barboza Soares, não resistiu aos ferimentos e morreu, enquanto Gheymison do Nascimento Porto, marido dela, passou dias internados em unidade hospitalar do município.

Na decisão, o juiz Alberto de Almeida, da 5ª Vara de Arapiraca, justificou o parecer favorável após a defesa do empresário alegar que ele está acometido de uma doença grave. Segundo a família de Edson Lopes, na última quarta-feira (1) ele foi internando em uma unidade hospitalar após ter sofrido um crise hipertensiva.

"Neste sentido, dada a informação a respeito do estado de saúde do denunciado Edson Lopes da Rocha, comprovado através de relatórios e atestados médicos, bem como reforçado nas imagens carreadas aos autos, reputo que o mesmo deverá cumprir o segregamento cautelar em regime domiciliar, como forma de se buscar de modo mais eficiente o tratamento e a cura para o mal de saúde do qual se encontra acometido", justificou Almeida.

Além de conceder o pedido de prisão domiciliar, o magistrado aplicou medidas cautelares ao empresário, que será monitorado por tornozeleira eletrônica. Veja, abaixo, as condições elencadas pela Justiça:

  • Recolhimento permanente em sua residência, dali não podendo ausentar-se senão por meio de autorização judicial expressa;
  • Aplicação de monitoração eletrônica, com raio zero de distanciamento;
  • Proibição de manter contato, por qualquer meio (celular, redes sociais, internet), e de se aproximar da vítima sobrevivente ou de qualquer pessoa da família das vítimas, bem como das testemunhas que venham a ser arroladas no processo;
  • Comparecimento periódico em juízo, todo dia 8 (oito) de cada mês, para informar e justificar atividades e comparecimento a todos os atos judiciais para os quais for intimado;
  • Suspensão de permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

O que diz a defesa dos PMs - Ao TNH1, o advogado Napoleão Júnior, que está à frente da defesa do policial Gheymison do Nascimento Porto e da família de Cibelly Barboza Soares, criticou o parecer favorável do juiz e disse que vai recorrer da decisão.

"Vamos recorrer da decisão, uma vez que não há comprovação de que o empresário é portador de doença grave. O relatório médico juntado pela própria defesa apenas da conta de que houve pressão arterial elevada, mas não faz menção a doença grave. Saliente-se que, para os fins de substituição de prisão preventiva por domiciliar, o artigo 318, II, do CPP, prevê muito além de se ter uma doença grave para conseguir o benefício, é necessário demonstrar que o acusado esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave. Outro ponto relevante é que a decisão se baseou em um relatório que comprova através de ressonância o suposto estado avançado da doença grave", contestou Napoleão.

O caso - Cibelly Barboza e o marido Gheymison do Nascimento, ambos policiais militares, faziam ciclismo no sábado, 14 de outubro, quando foram atropelados por uma caminhonete preta em um trecho da rodovia AL-220, em Arapiraca. A mulher não resistiu aos ferimentos, chegou a ser socorrida, mas morreu no mesmo dia. Já o homem, que ficou internado até essa segunda-feira, 23, recebeu alta médica e foi homenageado pelos colegas de farda na saída do Hospital de Emergência do Agreste. Ele se emocionou bastante ao deixar a unidade hospitalar.