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Defesa de Bolsonaro diz que relatório da CPMI do 8 de Janeiro é "parcial" e traz "odiosas conclusões"

Os advogados de Jair Bolsonaro alegam que o ex-presidente não foi convocado para prestar declarações na CPMI do 8 de janeiro.

Foto: Reprodução internet
Foto: Reprodução internet

Os advogados de Jair Bolsonaro alegam que o ex-presidente não foi convocado para prestar declarações na CPMI do 8 de janeiro. Em nota, a defesa afirma que a proposta de indiciamento da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA) é “parcial” e não apresenta “quaisquer elementos que conectem o ex-Presidente com os atos investigados”. “A proposta de indiciamento — para além da ausência de quaisquer elementos que conectem o ex-Presidente com os atos investigados —, mostra-se parcial, tendenciosa e totalmente pavimentada por viés político e não jurídico, olvidando-se, inclusive, da ostensiva crítica aos atos de vandalismo feita nas redes sociais do ex-mandatário no próprio 08/01”, diz o comunicado assinado pelos advogados Paulo Amador da Cunha Bueno, Daniel Betamio Tesser e Fabio Wajngarten.

Como a Jovem Pan mostrou, a senadora Eliziane Gama pediu o indiciamento de Bolsonaro por golpe de Estado. Além do ex-presidente, a relatora também incluiu o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, o ex-diretor da PRF Silvinei Vasques, os ex-ministros Anderson Torres, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Luis Eduardo Ramos e Paulo Sérgio Nogueira. Estão inclusos, também, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha e a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A defesa de Bolsonaro diz, ainda, que manifesta sua “indignação diante da proposta de seu indiciamento por diversos para os quais jamais concorreu ou minimamente participou. A defesa de Bolsonaro diz, ainda, que manifesta sua “indignação diante da proposta de seu indiciamento por diversos para os quais jamais concorreu ou minimamente participou (…) A parcialidade do relatório, subscrito por sabida opositora política do ex-Presidente, fica evidente na medida em que ignorou a grave omissão dos responsáveis pela garantia dos prédios públicos, ao mesmo tempo em que prescindiu das diligências processuais mais elementares antes de formalizar suas odiosas conclusões e propostas de indiciamento”.

Fonte: Jovem Pan

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