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Economia

Justiça suspende pedido de recuperação judicial da 123milhas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, provisoriamente, o pedido de recuperação judicial da 123milhas nesta quarta-feira, 20.

Foto: Reprodução internet
Foto: Reprodução internet

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, provisoriamente, o pedido de recuperação judicial da 123milhas nesta quarta-feira, 20. A empresa havia solicitado a suspensão de ações de credores e consumidores que tenham ido à Justiça após a interrupção de serviços pelo prazo 180 dias. A decisão foi tomada pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. De acordo com a decisão, a suspensão será mantida até a finalização de um procedimento denominado constatação prévia. O desembargador manteve o período de blindagem de 180 dias, chamado de stay period, momento em que ficam suspensas todas as ações judiciais em tramitação contra a agência de viagens. "A descomunal extensão do caso – a petição inicial noticia uma média de 5 milhões de clientes por ano e movimentação financeira de mais de R$ 5 bilhões em 2022, tendo por outro lado mais de 700 mil credores, que depositaram nas empresas agravadas seus sonhos de viagem –, bem como o fato de as pretensas recuperandas serem empresas de tecnologia, exigem, um acompanhamento diferenciado, atento e diligente de experts de informática", diz trecho da decisão.

Anteriormente, o desembargador já havia nomeado como peritos para a realização desse levantamento a KPMG Corporate Finance Ltda, de São Paulo, e Juliana Ferreira Morais, de Minas Gerais. “Os peritos precisam se manifestar, confirmando aceitar a nomeação feita pela Justiça e, na sequência, apresentar uma proposta de honorários, que é aprovada ou não pela Justiça. O pagamento dos honorários é responsabilidade das três empresas”, diz o TJMG. Na decisão, Alexandre Victor de Carvalho reforçou que "afigura-se essencial a análise por profissionais técnicos acerca das reais condições de funcionamento das empresas e da regularidade e da completude da documentação apresentada, para posterior deferimento ou não do processamento da recuperação judicial". A solicitação, segundo o TJMG, foi feito em um agravo de instrumento ajuizado pelo Banco do Brasil, que está entre os credores. Em suas alegações, a instituição financeira afirmou que as empresas não apresentaram a totalidade dos documentos exigidos pela legislação para viabilizar o processamento da recuperação judicial, bem como não apresentaram a lista de credores. "Não foram observadas as prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa, indispensáveis ao adequado exercício dos direitos que lhes competem para defesa dos seus direitos e interesses no feito", diz o banco.

Ainda de acordo com a decisão, foi fundamentado a necessidade do período de blindagem. O desembargador que "enquanto perdurar a realização da constatação prévia, tem-se que as empresas estarão expostas a verdadeira corrida dos milhares de credores para a satisfação individual de seus créditos, o que evidentemente impactará a possível recuperação judicial". Segundo o TJMG, assim que o levantamento for finalizado, o caso será julgado pelos desembargadores da 21ª Câmara Especializada do TJMG, “que vão avaliar se a recuperação judicial é viável, e deve ser retomada, ou se o caso é de falência”. Normalmente, o prazo legal para a finalização da constatação prévia é de cinco dias. Contudo, por conta da complexidade do caso, o desembargador acredita que pode ser necessário um prazo maior, não sendo possível estimar o tempo de prorrogação. Ele ainda reforçou que a suspensão do pedido não é impeditivo para o funcionamento da empresa. Em contato com a Jovem Pan, a 123milhas esclarece que a solicitação de recuperação judicial segue vigente. Segundo a agência, a decisão “apenas suspendeu a tramitação do processo da Recuperação Judicial, em primeira instância, até que seja concluída perícia designada pelo desembargador”.

Fonte: Jovem Pan

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