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PM AL

Defesa de ex-cadete afastado após sexo em unidade da PM nega ameaça

Não há qualquer circunstância que fundamente a suposta acusação de ameaça e nem motivação, diz advogado

Defesa diz que no que se refere ato administrativo que excluiu os cadetes das fileiras da PMAL, trata-se, na verdade, de uma decisão que vai de encontro às provas dos autos
Defesa diz que no que se refere ato administrativo que excluiu os cadetes das fileiras da PMAL, trata-se, na verdade, de uma decisão que vai de encontro às provas dos autos

A defesa do ex-cadete desligado do Curso de Formação de Oficiais (CFO) e excluído da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) após ser flagrado mantendo relações sexuais com uma colega de farda negou ameaça à oficial responsável pelo procedimento, que apurou o ato de indisciplina. Além do cadete, a aluna também foi expulsa do CFO.

"Esta defesa vem esclarecer que não há qualquer circunstância que fundamente a suposta acusação de ameaça, e nem motivação, por parte do Cadete, para cometimento deste crime, uma vez que sempre manteve uma relação amigável com seu superior hierárquico. A conversa trazida à tona, na realidade, se trata do envio de uma mensagem simples, informativa, que de nenhuma forma teve a intenção de ameaçar o Oficial", rebateu a defesa.

A nota enviada à imprensa acrescenta ainda que a mensagem não possuiu sequer teor de revolta ou indignação, mas tão somente de preocupação com o desfecho do procedimento administrativo, por meio da qual comunicou ao mencionado oficial que havia sido excluído da PM/AL.

Os advogados esclarecem que, para que se configure o crime de ameaça, o indivíduo deve, por palavras, gestos ou outros meios, ameaçar um terceiro de lhe causar mal injusto e grave, conforme art. 147 do Código Penal Brasileiro, bem como art. 223 do Código Penal Militar. "Fato este que de nenhuma forma se deu no presente caso, tendo o ex-aluno apenas enviado uma mensagem pelo aplicativo WhatsApp em que diz: "fui excluído da PMAL'", informa a nota.

A defesa do ex-cadete diz que, no que se refere ao ato administrativo que excluiu os cadetes das fileiras da PMAL, trata-se, na verdade, de uma decisão que vai de encontro às provas dos autos, tendo em vista que as investigações realizadas no procedimento administrativo não apresentaram elementos suficientes para levar a crer que os militares tenham praticado quaisquer crimes e/ou transgressões disciplinares.

Os dois envolvidos, um homem e uma mulher, foram flagrados praticando o ato na Academia de Polícia Militar Senador Arnon de Melo, no Trapiche da Barra, no dia 11 de junho deste ano, passando o caso a ser investigado pela corporação.

Na decisão da PM, que excluiu os dois, até então, cadetes, consta que os "fatos imputados em desfavor dos acusados são suficientes para licenciá-los, pela disciplina e moralidade da Administração Pública, decidindo, assim, por suas exclusões das fileiras da Polícia Militar de Alagoas, haja vista terem sido autuados em flagrante delito de crime militar."

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