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acidente vascular cerebral

Família descobre que filha foi trocada na maternidade há 42 anos em SC; pai sofreu AVC e morreu ao saber

Em decisão proferida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, uma família vítima de troca de bebês será indenizada em R$ 300 mil por danos morais.

Foto: Reprodução internet
Foto: Reprodução internet

Em decisão proferida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, uma família vítima de troca de bebês será indenizada em R$ 300 mil por danos morais. A troca somente foi descoberta 42 anos após o parto e o pai da criança, ao saber do erro na maternidade, teve um acidente vascular cerebral (AVC) e morreu. A troca de bebês ocorreu na maternidade pública Darcy Vargas, no norte do Estado, em 1975. O equívoco só emergiu em 2017, quando uma das vítimas fez teste de DNA e descobriu que não era filha biológica daquela que chamava de mãe. Ela procurou por outras mulheres que deram à luz naquela ocasião, e o caso veio à tona. As filhas nasceram com apenas 10 minutos de diferença. A família daquela que identificou a troca moveu outro processo, e em 2º grau também teve direito a indenização. A outra família, além da troca de bebês, pediu reparação pela morte (do pai e marido) associada ao fato. Nos dois casos, os montantes deverão ser pagos pelo Estado porque a maternidade é pública.

O relator da matéria observou, em seu voto, a gravidade das consequências do caso: “Está-se diante de falha estatal que repercutiu seriamente ao menos em duas famílias. As consequências são daquelas inimagináveis. Não existe, a partir daí, qualquer valor que se aproxime de uma compensação minimamente próxima dos danos suportados pelo autor. Na verdade, nada que se faça reparará o mal em si”. Ele acrescentou que, em casos como este, a Justiça, ao arbitrar um valor de indenização, tenta oferecer um alento às vítimas. “O que se faz é dimensionar pecuniariamente um piso, algo que ao menos represente, de forma racional, um alento para a vítima. Para se chegar ao valor não se mede somente o sofrimento, mas igualmente o grau de culpa do ofensor, a condição econômica dos envolvidos, o intuito punitivo e o fator de desestímulo a novas ofensas”, explicou.

O magistrado também destacou o relato das duas mulheres (mãe e filha) que devem ser indenizadas em R$ 300 mil (R$ 150 mil para cada uma): “Na audiência de instrução, dos relatos prestados pelas autoras em muitos momentos foi enfatizada a dor extrema sentida com a tomada de consciência a respeito dos fatos, sendo registrado que após o resultado do exame de DNA que certificou a ausência de vínculo biológico entre ambas, elas sentaram-se, abraçaram-se e choraram, mas destacaram que os laços afetivos construídos entre ambas durante uma vida se mantêm inalterados”.

De acordo com o relator o homem, após ser informado da troca dos bebês, “não aceitou a notícia e ficou muito doente”. A esse respeito, enfatizou: “Percebe-se então que em uma situação como essa a manifestação de dor é mesmo muito subjetiva, particular da construção psíquica do indivíduo, certamente transcendendo o campo do valor financeiro”. A 1ª instância havia fixado indenização de R$ 90 mil (R$ 45 mil para cada uma). Mas mãe e filha, em busca de majoração, e o Estado, por querer minorar o valor, entraram com recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O Estado argumentou que o valor deveria ser reduzido porque “o pagamento advirá do erário” e porque, em outro processo, já foi condenado a indenizar a outra mãe e a outra filha envolvidas neste caso. Somente o pleito das mulheres foi aceito pela Justiça.

Fonte: Jovem Pan

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