O Ministério da Justiça e Segurança Pública afirmou que a 123 Milhas não pode impor o ressarcimento dos clientes através de voucher. Em nota assinada ao lado do Ministério do Turismo e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a pasta salientou que o reembolso dos valores deve assegurar que os consumidores não sofram prejuízos e que a empresa não pode impor o ressarcimento via voucher. “A cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula. O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva. A devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias”, informa o comunicado. O Ministério diz ainda que o direito à informação deve estar presente no processo de reembolso e que possíveis danos devem ser apurados e que os consumidores prejudicados poderão registrar as ocorrências na plataforma consumidor.gov.br. Além disso, a pasta, ao lado do Turismo e da Senacon, estará atuando no monitoramento da situação para evitar prejuízos. A Senacon informou que irá notificar a 123 Milhas para que a empresa preste esclarecimentos em averiguação preliminar.
Fonte: Jovem Pan