O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)editou um novo decreto de armas, nesta sexta-feira (21), que faz uma ampla restrição na circulação e acesso a armas no país, além de repassar do Exército para a Polícia Federal (PF) a fiscalização do armamento e munição dos artefatos.
As medidas representam uma reversão da política de ampliação do acesso a armas colocada em prática pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Veja as principais mudanças propostas pelo novo decreto:
Caçadores
Como era
- Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito;
- Até 1.000 munições por arma de uso restrito, por ano (15 mil/ano);
- Até 5.000 munições por arma de uso permitido, por ano (75 mil/ano).
Como fica
- Até 6 armas*;
- Até 500 munições, por arma, por ano;
- Necessidade de autorização do Ibama.
* = A Polícia Federal e o Comando do Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a aquisição de até 2 armas de fogo de uso restrito e suas respectivas munições.
Atiradores desportivos
Como era
- Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito;
- Até 1.000 munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano);
- Até 5.000 munições por arma de uso permitido, por ano (150 mil/ano);
- Até 20 kg de pólvora.
Como fica (retomada dos níveis)
- Atirador Nível 1 – Definição: Oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses.
- Até 4 armas de fogo de uso permitido;
- Até 4.000 cartuchos, por ano;
- Até 8.000 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.
- Atirador Nível 2 – Definição: Doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, regional ou nacional, a cada doze meses.
- Até 8 armas de fogo de uso permitido;
- Até 10 mil cartuchos, por ano;
- Até 16 mil cartuchos, por ano .22 LR ou SHORT.
- Atirador Nível 3 – Definição: Vinte treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de doze meses.
- Até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e até 4 de uso restrito*;
- Até 20 mil cartuchos, por ano;
- Até 32 mil cartuchos por ano .22 LR ou SHORT.
* = A Polícia Federal e o Comando do Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a aquisição de até quatro armas de fogo de uso restrito e suas respectivas munições, no limite de até 6 mil cartuchos, por ano, para atiradores de nível 3.
Colecionadores
Como era
- Até 5 armas de cada modelo;
- Vedadas as proibidas, automáticas, não portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.
Como fica
- Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;
- Vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.