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Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto de lei que cria o Programa Escola em Tempo Integral

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira, 3, o projeto de lei que cria o Programa Escola em Tempo Integral.

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira, 3, o projeto de lei que cria o Programa Escola em Tempo Integral. O projeto prevê cerca de R$ 2 bilhões em assistência financeira para 2023 e 2024. Uma das metas é ampliar em 1 milhão o número de vagas de escolas em tempo integral na educação básica em todo o país. O texto será enviado ao Senado. O programa será coordenador pelo Ministério da Educação. O projeto foi enviado ao Congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 18 de maio. A votação deveria ocorrer dentro de 45 dias. O texto prevê a criação de estratégias de assistência técnica e financeira para induzir a abertura de matrículas na educação básica em tempo integral em todas as redes e sistemas de ensino. Além disso, a União terá autorização para transferir os recursos aos Estados, municípios e Distrito Federal para estimular a criança de matrículas. Na modalidade, o aluno permanece na escola sete horas diárias, totalizando 35 horas semanais.

O texto do relator Mendonça Filho determina que as novas matrículas que serão criadas através do programa deverá ocorrer obrigatoriamente em escolas com propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular e às constantes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), além de haver prioridade para escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. “As transferências voluntárias da União a esses entes federados dependerão de adesão, mas os recursos serão repassados diretamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a uma conta corrente específica, sem necessidade de convênio, acordo, contrato ou ajuste”, informou a Câmara. O Programa Escola em Tempo Integral inclui um conjunto de estratégias com o objetivo de alcançar a meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024. A meta estabelece a oferta de “educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos (as) da educação básica”, segundo explica a pasta.

Fonte: Jovem Pan

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