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Alagoas

Caso Bárbara Regina: 11 anos depois, estado de Alagoas é condenado a pagar R$ 30 mil à família em dano moral

Foto: Arquivo
Foto: Arquivo

O caso Bárbara Regina aconteceu em setembro de 2012, mas apenas nessa quarta-feira, dia 14, a mãe da vítima, Valéria Leite, teve seu recurso julgado procedente por unanimidade no Tribunal de Justiça de Alagoas. Decisão que condenou o estado a pagar R$ 30 mil reais em sede de indenização por dano moral.

Ao Eufêmea, Valéria disse que está um pouco aliviada, mas ainda espera uma retratação.

"Foi dada uma notícia de forma leviana, para dar uma satisfação para a sociedade. Eu só vou ficar um pouco em paz quando isso acontecer [a retratação], porque eu fui bombardeada na internet com críticas ofensivas. Eu tinha que lidar com a perda da minha filha e ainda com a imagem manchada, então isso para mim foi muito, muito grave. Nada que se faça vai traze-la de volta, mas pelo um alívio", afirma Valéria.

Entenda o processo

A decisão em primeira instância foi desfavorável à mãe da vítima por acolher a argumentação da parte contrária, a Polícia Civil de Alagoas, que afirmava que era sua obrigação dar uma satisfação à sociedade e, portanto, teria afirmado diversas situações difamatórias e inverídicas sobre Bárbara.

Sua mãe, na apelação, afirmou no recurso que no curso processual, em 25/04/2013, "que o órgão, irresponsavelmente, realizou uma coletiva informando que a vítima havia sido assassinada em razão de dívidas decorrente de prostituição e uso de drogas, conforme diversas matérias jornalísticas da época e vídeos ainda disponíveis na internet".

Aduziu que apesar de se tratar de informação tão séria e relativa à própria reputação da vítima e de sua memória, a Polícia Civil optou por fazer uma coletiva antes mesmo de averiguar minimamente ou mesmo ter contato com a família, a qual só teve ciência das acusações que recaíam sobre a conduta e fama de sua ente querida por meio da televisão.

O Ente Público rebateu as teses levantadas, aduzindo que a Polícia Civil não causou dano à imagem da vítima, limitando-se a descobrir e elucidar o caso em questão.

Em seu voto, o relator Des. Orlando Rocha Filho afirma que "independentemente da configuração de uma pré-disposição dos Agentes Públicos de difamar, injuriar ou caluniar a filha da Autora/Apelante, ao convocarem uma coletiva de imprensa como forma de dar satisfação à sociedade acerca do andamento do caso a qual vinculou a imagem da vítima à prostituição e drogas, contribuiu para o acentuamento do sentimento de dor, indignação, humilhação e tristeza na mãe da vítima", acolhendo assim, a tese da mãe de Bárbara e condenando o estado ao pagamento do dano.

A advogada da genitora, Anne Caroline Fidelis, disse ao Eufemea que esta decisão "é um pequeno alento depois de tantos anos de sofrimento para esta família que, ano após ano, além de enfrentar a perda de Bárbara, ainda seguiu vendo e ouvindo comentários que arranham a honra e memória da vítima devido ao que foi exposto quando das declarações do órgão responsável por conduzir a investigação à época".

"Bárbara, quando exposta e julgada mesmo após a sua partida, continuou sendo vítima e isso não pode ser aceito", continuou a advogada.

Relembre o caso

Bárbara Regina Gomes da Silva desapareceu no bairro da Ponta Verde, no dia 01/09/2012, durante a madrugada, sendo vista pela última vez na saída da Boate Le Hotel, acompanhada de Otávio Cardoso da Silva Neto, conforme imagens capturadas no local.

Otávio Cardoso conheceu Bárbara Regina Gomes da Silva nessa noite, na própria boate, quando a vítima tinha 21 anos. Ele e a estudante deixaram o local juntos, e de acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, Bárbara foi morta por se negar a fazer sexo com Otávio. Ele teria asfixiado e desferido golpes de punhal no peito da jovem.

Após matá-la, ainda segundo a acusação, Otávio Cardoso escondeu o corpo e teria confessado a um amigo o que tinha feito, sem revelar onde teria enterrado Bárbara Regina.

Dias depois do crime, ele teria procurado um lava-jato com o carro sujo de pó de cana e barro, por dentro e por fora.

Por conta das acusações, Cardoso foi denunciado pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de meio cruel, além de ocultação de cadáver.

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