Na avaliação do TSE, Tarcísio de Freitas fez uso, via redes sociais, de palavras que contêm "a mesma carga semântica de pedido de voto". Esse conteúdo representa, segundo o ministro-relator da matéria Raul Araújo, "elemento objetivo para caracterizar a propaganda eleitoral antecipada".
A representação contra o governador foi apresentada pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) e, na avaliação do TRE, Freitas teria feito "pedido explícito de voto na postagem realizada no Instagram no período de pré-campanha, o que não é permitido". Na sequência, o tribunal condenou o candidato eleito ao pagamento de multa de R$ 5 mil."Com relação aos autos, apesar das alegações em contrário do agravante, as expressões contidas na mensagem veiculada no vídeo e referidas no acórdão regional revelam nitidamente a intenção de pedido de voto, adequando-se à definição de propaganda eleitoral, conforme entendimento mais recente desta Corte Superior", disse o ministro Raul Araújo.
Fonte: Agência Brasil