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Alagoas

Ministério Público assina acordo para fomentar políticas de alternativas penais em AL

Ascom/MPE
Ascom/MPE

O Ministério Público do Estado de Alagoas participou da assinatura, na tarde desta segunda-feira (5), juntamente com outros órgãos do Sistema de Justiça e da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social, do acordo de cooperação técnica tem por finalidade o desenvolvimento de ações conjuntas visando a cooperação para o fortalecimento da política de alternativas penais, da Central de Alternativas Penais e do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada no Estado de Alagoas. Dentre as atribuições que caberão ao MPAL, está a fiscalização das entidades recebedoras das pessoas em cumprimento de alternativas penais, bem como as que forem destinatárias de penas pecuniárias.

Durante a solenidade, o chefe de gabinete do Ministério Público, promotor de Justiça Humberto Bulhões, representou o procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque. Foi ele quem assinou o termo em nome da instituição. No documento, são signatários, além do MPAL, o Tribunal de Justiça de Alagoas, a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas e a Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Alagoas.

Como principal objetivo do convênio está o compromisso de manter as "condições institucionais necessárias para o desenvolvimento de um modelo de gestão em alternativas penais com foco na intervenção penal mínima, no desencarceramento e na restauração dos danos e laços sociais bem como para a efetiva implantação do instituto da audiência de custódia na capital do Estado de Alagoas conforme os mais altos parâmetros nacionais e internacionais, de modo a assegurar a proteção social no âmbito da apresentação da pessoa custodiada à autoridade judicial no prazo máximo de até 24 horas após sua prisão".

O acordo prevê uma série de modalidades de alternativas penais a serem prioritárias: penas restritivas de direitos, transação penal e suspensão condicional do processo, suspensão condicional da pena privativa de liberdade, técnicas de Justiça restaurativa, medidas cautelares diversas da prisão, medidas protetivas de urgência que obrigam homens autores de violências contra as mulheres e, por fim, garantia de proteção social no âmbito da audiência de custódia, ou seja, quando da apresentação da pessoa custodiada à autoridade judicial no prazo máximo de até 24 horas após sua prisão, em particular quanto à avaliação da necessidade e adequação de aplicação de eventual medida cautelar.

As responsabilidades do MPAL

Cada órgão terá várias responsabilidades a serem cumpridas a partir de agora. Ao Ministério Público caberá, por exemplo, responsabilizar-se pela divulgação das Centrais de Alternativas Penais e seus respectivos serviços aos promotores de Justiça, onde as mesmas estão ou venham a ser implantadas, orientando-os para receberem as equipes técnicas para fins de alinhamento das ações que serão implementadas em conjunto.

Propor, acompanhar e promover a aplicação das alternativas penais, como opção prioritária, em substituição ao monitoramento eletrônico de pessoas e à privação de liberdade, e fiscalizar as entidades recebedoras das pessoas em cumprimento de alternativas penais, bem como as que forem destinatárias de penas pecuniárias também ficarão a cargo do MPAL.

O órgão ministerial ainda terá que destinar esforços para fomentar ações e projetos de Justiça Restaurativa, em parceria com as Centrais de Alternativas Penais, visando incentivar a participação da comunidade e da vítima na resolução dos conflitos, e criar projetos para homens autores de violências contra as mulheres, em parceria com a Central de Alternativas Penais, instituições da rede de proteção das mulheres e instituições especialistas em gênero, visando o fomento ao acompanhamento de medidas previstas na Lei Maria da Penha para homens autores de violências contra as mulheres.

Por fim, o Ministério Público terá que incentivar, nos casos legalmente cabíveis, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e o respectivo encaminhamento do público para as Centrais de Alternativas Penais, como opção prioritária, em substituição ao monitoramento eletrônico de pessoas e à privação de liberdade, e priorizar a destinação de penas pecuniárias para o fomento e fortalecimento dos projetos e serviços afetos as políticas de alternativas penais.

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