A homologação do STJ é condição para que a decisão da Justiça italiana possa ser executada no Brasil.
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“Na decisão desta quarta-feira, a magistrada observou que, em exame preliminar, o pedido de homologação atende os requisitos legais previstos no artigo 216-D do Regimento Interno do STJ”, diz o tribunal.
Após a citação, se a defesa apresentar contestação ao pedido da Itália, o processo será distribuído a um relator integrante da Corte Especial. Quando não há contestação, a atribuição de homologar sentença estrangeira é da presidência do tribunal. O crime foi cometido em 2013 em uma boate na cidade de Milão.
Fonte: Agência Brasil