Dólar
Euro
Dólar
Euro
Dólar
Euro

MINAS GERAIS

PM REFORMADO É PRESO SUSPEITO DE ESTUPRAR E ENGRAVIDAR ENTEADA DE 14 ANOS EM MINAS GERAIS

PM reformado - Foto: Reprodução
PM reformado - Foto: Reprodução

A Polícia Civil de Minas Gerais cumpriu mandado de prisão preventiva contra um policial militar reformado de 58 anos. Ele foi detido no domingo (29) suspeito de estuprar e engravidar a enteada, 14, em uma cidade no Sul do estado. O ex-sargento está recolhido em unidade militar e a defesa dele nega cometimento do crime. O caso corre em segredo de Justiça e, para preservar a vítima, o BHAZ decidiu não divulgar os nomes dos envolvidos, nem a cidade em que a ocorrência foi registrada.

A gravidez da garota veio à tona quando a menina foi passar férias com uma irmã, em Itajubá, em dezembro de 2022. Na ocasião, ela começou a sentir dores abdominais, fez vômito, sentiu enjoo e tontura. A irmã questionou se a garota estaria grávida, ao que ela negou. Ainda assim, comprou um teste de gravidez de farmácia e a gestação foi confirmada.

Questionada sobre quem seria o pai do bebê, a adolescente respondeu o nome do ex-padrastro. Ela ainda relatou que o homem abusava dela com frequência, desde que tinha 8 anos. Ao ser levada ao hospital Santa Casa de Misericórdia, a vítima reafirmou aos profissionais que a atenderam que o então padrastro abusava dela "toda vez que tinha oportunidade".

A mãe da adolescente, por sua vez, relatou estar separada do homem há sete meses e que moraram juntos por pelo menos seis anos. Disse ainda ter notado a menstruação da filha atrasada há pelo menos três meses.


Ex-padrastro alega "consentimento" - Em depoimento à Polícia Militar, o suspeito disse que teve um relacionamento conturbado com a mãe da vítima, por cerca de seis anos. Durante esse período, eles teriam se separado por pelo menos três vezes. A mulher saía da casa dele por quatro meses e, após isso, reatavam o relacionamento, disse o PM reformado.

O homem contou ainda que morava com a mulher e a filha dela na casa dele. O ex-padrastro disse que se deitou com a menina e afirmou que "estava querendo", ao que ela teria respondido "eu também". Segundo o suspeito, o episódio ocorreu entre o Natal e o Ano Novo do ano passado.

Conforme registrado em boletim de ocorrência, o homem diz estar sendo chantageado pela ex por conta de um novo namorado. Ele narrou que tem mensagens em texto e áudio que comprovam a versão apresentada.

Ao BHAZ, o advogado Matheus Henrique Sasseron, que representa o suspeito, nega que ele tenha cometido o crime contra a enteada. "Temos a confiança na Justiça, que no final ela [inocência] será declarada". O defensor diz ainda que não houve uma acusação formal ao suspeito, e aguarda o Ministério Público. Sobre a gravidez da adolescente, o advogado diz que não vai comentar.

Por meio de nota (leia abaixo na íntegra), a Móia & Martins, advocacia e consultoria jurídica, que representa a família da vítima, diz que "os fatos denunciados estão sendo apurados". As advogadas reiteram que "a família aguarda o término do processo judicial com plena confiança na justiça".

O homem contou ainda que morava com a mulher e a filha dela na casa dele. O ex-padrastro disse que se deitou com a menina e afirmou que "estava querendo", ao que ela teria respondido "eu também". Segundo o suspeito, o episódio ocorreu entre o Natal e o Ano Novo do ano passado.

Conforme registrado em boletim de ocorrência, o homem diz estar sendo chantageado pela ex por conta de um novo namorado. Ele narrou que tem mensagens em texto e áudio que comprovam a versão apresentada.

Ao BHAZ, o advogado Matheus Henrique Sasseron, que representa o suspeito, nega que ele tenha cometido o crime contra a enteada. "Temos a confiança na Justiça, que no final ela [inocência] será declarada". O defensor diz ainda que não houve uma acusação formal ao suspeito, e aguarda o Ministério Público. Sobre a gravidez da adolescente, o advogado diz que não vai comentar.

Por meio de nota (leia abaixo na íntegra), a Móia & Martins, advocacia e consultoria jurídica, que representa a família da vítima, diz que "os fatos denunciados estão sendo apurados". As advogadas reiteram que "a família aguarda o término do processo judicial com plena confiança na justiça".

A Prefeitura de Andradas informa que a menina está tendo todo o acompanhamento necessário, sendo assistida por psicólogos, pela assistência social e já realizou todos os exames de infecções sexualmente transmitidas.

Sobre a gravidez, o órgão diz que a vítima fez os exames, mas que o resultado está em segredo de Justiça. Por meio de nota (leia abaixo na íntegra), a Polícia Civil disse que o "mandado de prisão preventiva foi cumprido pelo crime de estupro de vulnerável e o homem foi conduzido à Delegacia de Plantão em Poços de Caldas para os procedimentos de polícia judiciária".

Nota da família da vítima - "A família da menor, vítima do crime de estupro ocorrido no interior de Minas Gerais, representadas por suas advogadas declaram que os fatos denunciados estão sendo apurados.

O processo tramita em segredo de justiça e, pela natureza do crime, exigem a preservação da vítima; A família aguarda o término do processo judicial com plena confiança na justiça".

Nota da Polícia Civil -
"A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informa que o mandado de prisão preventiva, expedido pela Comarca de Andradas, foi cumprido pelo crime de estupro de vulnerável, e o homem, de 58 anos, foi conduzido à Delegacia de Plantão, em Poços de Caldas, para os procedimentos de polícia judiciária. Com a conclusão dos procedimentos pela PCMG, ele foi recolhido à unidade militar".

Nota da Polícia Militar -
"A Polícia Militar de Minas Gerais, por meio do 29º BPM em Poços de Caldas, esclarece que na data de 29/01/23 recebeu do Juízo da Comarca de Andradas a ordem de prisão do militar inativo de 58 anos, a qual foi cumprida no mesmo dia. O processo que originou a referida ordem está sob segredo de justiça".

Estupro de vulnerável -
Segundo o artigo 217-A do Código Penal, é crime ter conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos. A pena é de reclusão de 8 a 15 anos.

"Se resultar em lesão corporal de natureza grave a pena é maior, de 10 a 20 anos. Se suceder em morte, a pena é ainda mais grave, de 12 a 30 anos", explica o Juiz Wilson Gomes de Souza Júnior, magistrado auxiliar na 4ª Vara da Infância e Juventude de Salvador ao TJBA.

O juiz ainda explica quando se fala em menores de 14 anos, a lei presume que não possui ainda condições de consentir. "O Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.480.881-PI, rel. Min. Schietti Cruz, julgado em 26 de agosto de 2015) sedimentou o entendimento que "consentimento" da vítima, eventual experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afasta a ocorrência do crime".

Comentários

Leia estas Notícias

Acesse sua conta
ou cadastre-se grátis