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Depósito recursal

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a GPMRV Segurança e Vigilância, empresa de pequeno porte de Guarulhos (SP), por litigância de má-fé por ter apresentado comprovantes de depósito recursal não reconhecidos pelo Banco do Brasil, que não constatou a existência dos valores supostamente depositados. A empresa pagará indenização de 30% e multa de 1% do valor corrigido da causa, além dos honorários advocatícios e do ressarcimento de todas as despesas efetuadas pela parte contrária, um vigilante. O colegiado também determinou a expedição de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal para a devida apuração dos fatos. Condenada pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) a pagar verbas rescisórias e horas extras ao vigilante, a GPMRV recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que manteve a sentença. Inconformada, a empresa levou o caso para o TST. Em petição apresentada à 7ª Turma, o vigilante, por meio de seu advogado, sustentou que a empresa, nessa e em outras demandas, havia apresentado os comprovantes dos depósitos recursais. No entanto, os valores do depósito, em alguns processos, não foram localizados pela vara nem pelo Banco do Brasil (Ag-AI RR-1000300-58.2018.5.02.0316). Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

Fonte: Valor Invest

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