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Poluição sonora

Em menos de um ano, PM recebeu mais de 43 mil ligações denunciando perturbação do sossego; veja os bairros mais "barulhentos"

Foto: Ascom Semscs
Foto: Ascom Semscs

Conviver com barulho de vizinhos ou estabelecimentos com certeza não é nada agradável, principalmente quando isso é constante ou ocorre nos momentos em que o cidadão, após um dia ou semana de trabalho, quer descansar. As reclamações de perturbação do sossego registradas na Polícia Militar de Alagoas, apenas na capital alagoana e Região Metropolitana, em menos de um ano, ultrapassam os 43 mil registros.

Ao CadaMinuto, a PMAL revelou que, no período de 01.01.22 até 05.12.22, foram registradas 43.198 ligações para o serviço do 190 sobre perturbação do sossego.

A PM ressaltou que, quando há ocorrência de perturbação do sossego, os componentes da guarnição apenas orientam o autor a baixar ou desligar o som a depender do episódio. Porém, caso a vítima (denunciante) se apresente e deseje realizar o flagrante, os envolvidos serão conduzidos à delegacia para que o delegado plantonista tome a medida pertinente.

Bairros mais barulhentos

Dos 50 bairros de Maceió, os cinco que receberam maior número de telefonemas com denúncias de perturbação do sossego são Benedito Bentes, com 4.910 ligações, Cidade Universitária, com 4.873, Jacintinho, com 3.324, Clima Bom, com 2.980 e Tabuleiro dos Martins, com 2.600.

Entre as denúncias, a população relata que os paredões de som, principalmente nestas festas de final de ano, têm sido motivo de muita discórdia e stress entre vizinhos, devido ao excesso de barulho que esses equipamentos provocam.

Nesses casos, a PM informou que cabe à Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social e Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente a fiscalização e a autorização de licenças para o uso de paredões.


Onde denunciar casos de perturbação do sossego?

As denúncias podem ser feitas através ligações para o 190.

A Lei

Lei de Contravenções Penais, Lei 3.688/1941

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I - com gritaria ou algazarra;

II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena - prisão simples, de 15 dias a três meses ou multa.

Poluição sonora

No entanto, quando o assunto é "barulho" é preciso estar atento a algumas diferenças, pois perturbação do sossego alheio é enquadrado como contravenção penal, já a poluição sonora é tida como crime ambiental.

Questionada sobre o que pode ser considerado um ruído "abusivo", a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) explicou que "não existe uma lei municipal específica para poluição sonora. A lei utilizada para casos de poluição sonora, é a Lei nº 3.538/85, do Código de Posturas. Existe uma tolerância de 70 dB (decibéis) para o uso de som. Tal medição é feita através do aparelho decibelímetro, que permite captar se os níveis de decibéis estão acima do permitido".

A punição para este tipo de infração é a notificação. Dessa forma, o estabelecimento deverá entrar em conformidade com a legislação vigente, regularizando a acústica do local (em caso de bares). Caso o empreendimento permaneça atuando com o som em nível acima do permitido e sem acústica, será autuado, podendo vir a ser interditado.

O Município de Maceió tem o maior número de denúncias voltadas à poluição sonora, sendo elas em sua maior parte no período noturno, e entre os maiores incômodos estão bares e igrejas.

Aqueles que desejam fazer uma festa de Réveillon ou outro evento em áreas residenciais ou públicas devem se atentar ao volume de som de tolerância de 70 dB (decibéis), e a depender de onde seja realizado o evento, se faz necessária a autorização de aparelho sonoro na Secretaria de Convívio Social e a autorização ambiental para uso do espaço público.

Como e onde denunciar poluição sonora?

As denúncias ambientais podem ser realizadas através do número: 3312-5242, ou pelo e-mail: [email protected]

Reféns do barulho

Nos últimos dias, moradores do bairro de Mangabeiras têm sido "obrigados" a conviver com o barulho de paredões de som e shows realizados na área da piscina de uma casa de festas localizada nas imediações.

O funcionário público federal André (nome fictício a pedido do entrevistado) revelou que viveu "um dia de terror". Geralmente aos domingos ele e sua esposa descansam e aproveitam a folga das obrigações do cotidiano para cuidar das plantas e relaxar. Mas isso não foi possível, "por volta das 12h começou um som estridente vindo da casa de festas, que nos obrigou a fechar todas as janelas do apartamento, inclusive a varanda e, mesmo assim, ficamos reféns do barulho até 22h", comentou.

Outra moradora do mesmo condomínio lembrou que, "naquele terrível dia, além de ficar trancada e com calor, tive que colocar a TV no volume 80, mas o som externo ainda atrapalhava. É um dia que quero esquecer", reclamou.



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