Valor Invest
Lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50%, até 20 de fevereiro de 2023, sem multa e juros O governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB), autorizou o parcelamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo. O decreto será publicado neste sábado (17) no Diário Oficial do Estado.De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50%, até 20 de fevereiro de 2023, sem multa e juros.O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.