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Carf afasta tributação de PLR com meta de acidente de trabalho


Decisão, que beneficia a Vinhos Salton, é da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a cobrança de contribuições previdenciárias sobre verbas de PLR pagas pela filial de São Paulo da Vinhos Salton Indústria e Comércio a funcionários entre 2006 e 2008. A diferença em relação a outros julgados é que, nesse caso, havia cumprimento de metas para receber o PLR, um requisito que geralmente é visto pelos conselheiros como caracterização de salário, segundo tributaristas. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

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