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Lei Seca

Estado não adotará Lei Seca neste segundo turno, informa Secretaria de Segurança

Diante disso, hotéis, bares, restaurantes e similares, bem como vendedores ambulantes, estão liberados para comercializar bebidas alcoólicas em todo o estado no dia da votação


Estado não adotará Lei Seca neste segundo segundo turno, informa Secretaria de Segurança

Uma das dúvidas dos eleitores sobre as eleições deste ano diz respeito ao consumo e venda de bebidas alcoólicas no dia da votação. Diferente do que aconteceu no 1º turno, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) informou que, no domingo, não haverá Lei Seca em Alagoas.

Diante disso, hotéis, bares, restaurantes e similares, bem como vendedores ambulantes, estão liberados para comercializar bebidas alcoólicas em todo o estado no dia da votação.

A Justiça Eleitoral orienta, no entanto, que, nos casos em que o eleitor não tenha condições de votar por conta do seu estado etílico, a autoridade policial deverá ser acionada para o local de votação.

Como forma de prevenir os possíveis abusos, o Brasil já praticou a Lei Seca nacional no dia das eleições. Atualmente, essa decisão fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado e do Distrito Federal, que determina as regras sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em sua jurisdição, em conjunto com a respectiva secretaria de Segurança Pública.

Os efeitos do álcool podem prejudicar o eleitor na hora de escolher os candidatos que vão representá-lo nos próximos anos.

Às vésperas das eleições, poucos estados aderiram à lei seca eleitoral, que proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação. Já publicaram portarias determinando a lei seca eleitoral no pleito deste ano: Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná e Tocantins.

Os TREs, no entanto, ainda podem publicar portarias determinando a restrição de consumo e venda de bebidas alcoólicas até a véspera do dia da eleição.

Nos estados onde a lei seca é implantada, a pena é de até um ano de detenção. O cidadão é levado à delegacia, ele é autuado em flagrante, podendo ser feito um termo circunstanciado para ele responder o processo em liberdade.

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