Agora, a limitação foi imposta a algumas cidades e bairros, porém, até o fim da investigação no conselho e julgamento do mérito O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reduziu o alcance geográfico do veto que havia imposto liminarmente à Ambev e Heineken sobre o fechamento de novos contratos de exclusividade para venda de cerveja em bares, restaurantes e casas de show. Agora, a limitação foi imposta a algumas cidades e bairros, porém, por mais tempo: até o fim da investigação no conselho e julgamento do mérito.
Os bairros onde não podem ser fechados novos contratos foram detalhados para a Ambev, que tem maior participação. No caso da Heineken, a restrição vale para onde ela ultrapassar 20% do mercado, mas os locais não foram detalhados na sessão.
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A restrição foi determinada em liminar julgada nesta terça-feira (25) pelo Tribunal do Cade. O tema chegou ao conselho em recurso da Ambev sobre a liminar em que o relator, conselheiro Gustavo Augusto, limitava o fechamento de novos contratos de exclusividade com bares, restaurantes e casas de show em todo o país até o fim da Copa do Mundo. A liminar foi mantida parcialmente hoje, com algumas alterações.
A Heineken também havia apresentado recurso, mas para uma questão processual. Para a empresa, o efeito da liminar é menor, segundo fonte, pois praticamente não há mercado em que ela teria mais de 20% de participação.
Por se tratar de uma medida preventiva, o Cade ainda irá concluir a investigação e julgar o mérito do caso em que analisa se existem problemas concorrenciais nos contratos de exclusividade mantidos pela Ambev. O processo foi aberto a pedido da Heineken.
Na sessão de hoje, o relator direcionou a medida preventiva a bases territoriais em que o índice de fechamento de mercado seja superior a 20%. Em relação à Ambev são, no Rio de Janeiro, Zona Sul, Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes; em São Paulo, área central e, em Brasília, Plano Piloto e adjacências. Nesses, vale a suspensão integral da assinatura de novos contratos de exclusividade e renovação dos vigentes até o julgamento do mérito pelo Cade, foi a chamada “zona vermelha”.
Em outros locais que têm índices preocupantes foi mantida a suspensão de assinatura de novos contratos ou a renovação até 31 de dezembro de 2022 para verificar se o índice de fechamento supera 20%. Depois de verificados os dados a Superintendência Geral poderá liberar novos contratos a partir de janeiro de 2023. Os locais são Maceió (Litoral e Jacintinho), Salvador (Centro Histórico e Orla), Fortaleza (Distrito da Sede), Recife (Centro), área central de Campinas e as cidades de Lauro de Freitas e Campos do Jordão. É a chamada “zona amarela”.
Em cinco dias úteis a Ambev deverá publicar no seu site os locais onde não pode fechar contratos de exclusividade, segundo a decisão.
Para a Heineken, a restrição vale nas regiões (Estados, cidades ou bairros) em que a cervejaria tiver mais de 20% de participação de mercado, apurado pelo volume de cerveja malte vendida. Já há a indicação de algumas cidades no processo, segundo o relator, que não leu os locais. Para novas regiões, é necessária a indicação dos dados por algum concorrente, segundo o conselheiro.
O relator abriu a possibilidade de a Superintendência Geral do Cade avaliar se as medidas também devem ser impostas à Cervejaria Petrópolis.
A restrição não interfere em contratos para eventos sazonais. O relator considera que o contrato de exclusividade em eventos temporários, não é prejudicial ao mercado, por isso excluiu do mercado relevante os pontos de venda não permanentes que operem de forma transitória em um único evento específico e temporário. Será considerada temporária a estrutura que funcione por menos de 90 dias contínuos. Bares, restaurantes e casas noturnas permanentes e que sediem eventos serão afetados pela medida.
A decisão foi por maioria de votos. A conselheira Lenisa Prado ficou vencida e o conselheiro Luis Henrique Braido ficou parcialmente vencido.
Didgeman/Pixabay
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Fonte: Valor Invest