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Novas regras ampliam poderes da Corte Eleitoral e agilizam remoção de notícias falsas nas redes sociais O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a resolução aprovada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para agilizar a remoção de "fake news" das redes sociais.A liminar para derrubar a resolução havia sido requerida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Mas o ministro Edson Fachin, sorteado relator, havia negado o pedido em decisão monocrática. Na sessão de referendo aberta nesta terça-feira, votaram com o relator, até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, presidente do TSE.Moraes foi o único, além do relator, a detalhar o voto. O ministro afirmou que, após o primeiro turno, graves notícias falsas, de "teor incendiário", foram propagadas massivamente nas redes sociais.Segundo o presidente do TSE, as "fake news" envolvem "diferentes atores que poluem o debate público e alimentam o extremismo nas plataformas digitais', além de "induzir o eleitor a erro" e "cultivar cenário de instabilidade"."Nesse cenário, o Estado deve reagir de modo efetivo e construtivo contra os efeitos nefastos da desinformação", completou, afirmando que a resolução "compatibiliza os ideais de justiça e liberdade também no ambiente digital".Moraes disse que tem um longo histórico de combate à censura e que o princípio constitucional da liberdade de expressão não protege manifestações falsas espalhadas para afetar a higidez do processo eleitoral."Não é possível defender, por exemplo, a volta do AI-5, que garantia tortura de pessoas, morte de pessoas e o fechamento do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. Nós não estamos em uma selva!", escreveu."Igualmente, não se pode pretender que a liberdade de expressão legitime a disseminação de informações falsas que correm o processo democrático e retiram do eleitor o livre poder de autodeterminação no processo eleitoral."Mais cedo, Fachin, que antecedeu Moraes na presidência do TSE, reforçou que a Corte Eleitoral "não exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral".O ministro também rejeitou a alegação da PGR de que a medida poderia configurar censura. "O direito à liberdade de expressão pode ceder no caso em que for usado para erodir a confiança e a legitimidade da lisura político-eleitoral", disse.A resolução do TSE estabelece, entre outros pontos, que um conteúdo com informações falsas possa ser retirado do ar em até duas horas sem a necessidade de múltiplos processos judiciais.