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Maceió

SMTT modifica penalidades para fraudes por uso indevido de cartões Vamu

Prefeitura de Maceió reforça que o Cartão VAMU Mobilidade é de uso pessoal e intransferível

Cartão Vamu - Foto: Secom Maceió
Cartão Vamu - Foto: Secom Maceió

Uma portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió (DOM), nesta terça-feira (27), pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), modificou o Sistema de Bilhetagem Eletrônica para alterar as penalidades na utilização das gratuidades e benefícios tarifários.

O Cartão VAMU Mobilidade é de uso pessoal e intransferível, e a utilização por outra pessoa que não o respectivo titular do cartão das categorias gratuito ou com benefício de redução tarifária, ou ainda para fins de integração temporal, caracteriza uso indevido do benefício tarifário.

"A utilização indevida dessa gratuidade acaba gerando um aumento no impacto do custo tarifário para a sociedade, e essas mudanças enfatizarão a fiscalização e trarão melhorias no sistema", enfatizou a diretora do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió (SIMM), Paula Isanelle.

As modalidades Escolar, Sênior, Correio e Passageiro Especial, são monitorados pela biometria facial, instalada no interior dos veículos e nas catracas dos terminais, coletando e armazenando fotografias dos passageiros no momento do registro da viagem através do validador, e comparada com a imagem do titular do benefício tarifário previamente cadastrada no sistema.

Penalidade

Se for constatada a prática de irregularidade pelo uso indevido do benefício tarifário, será possível visualizar no validador a mensagem: CARTÃO BLOQUEADO/CANCELADO/HOTLIST, e em seguida será aplicada as seguintes medidas:

– A primeira prática irregular gera suspensão por 30 (trinta) dias, seguida da assinatura do termo de ciência;

– suspensão por 60 (sessenta) dias em caso de reincidência, no período de 1 ano;

– suspensão por 180 (cento e oitenta) dias em caso de persistência da reincidência, no período de 1 ano;

Na primeira incidência, o titular deverá comparecer à SMTT, no setor da Divisão de Cadastros (Dicad), para solicitar a reativação do benefício e tomar ciência da advertência. Nos casos de renovação periódica do benefício, não será cancelada a eventual suspensão e nem afetará na computação do prazo de reincidência.

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