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Política

Maceió lidera denúncias de propaganda eleitoral irregular, mostra aplicativo

O aplicativo foi lançado pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2016 e se consolidou como importante ferramenta para denúncias de crimes eleitorais.

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O aplicativo Pardal criado pela Justiça Eleitoral já recebeu 294 denúncias sobre irregularidades nas eleições em Alagoas. Todas elas são de propaganda eleitoral irregular, segundo consta no aplicativo.

Maceió lidera os casos de propaganda eleitoral irregular com 161 denúncias; em segundo lugar vem Arapiraca com 33 denúncias e Junqueiro com 15 registros.

O aplicativo foi lançado pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2016 e se consolidou como importante ferramenta para denúncias de crimes eleitorais.

"As denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral e o Ministério Público no combate às infrações eleitorais e podem ser encaminhadas através do aplicativo no smartphone ou do link no site do TRE de Alagoas, gratuitamente", evidenciou o desembargador Otávio Leão Praxedes, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

O presidente do Tribunal orienta, ainda, que para realizar a denúncia, basta o cidadão que suspeitar de alguma irregularidade tirar uma fotografia ou fazer um vídeo da suposta infração, apresentando uma descrição mínima da situação. Antes de encaminhar o material diretamente peloaplicativo, é preciso informar o Estado, o município, o bairro e o local da ocorrência, com endereço ou ponto de referência.

O aplicativo Pardal não admite o envio de notícias de infrações sem a identificação do responsável pela comunicação, no entanto, durante o preenchimento do formulário virtual, o cidadão poderá optar por manter o sigilo dos seus dados pessoais, que permanecerão sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.

Em se tratando de notícia falsa ou com o objetivo de perturbar o processo eleitoral, as providências legais serão adotadas pelo Tribunal e demais órgãos da polícia judiciária e MP para identificar seus autores e instruir os procedimentos judiciais.


Fonte: Cadaminuto

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