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Carf livra da multa de 150% omissão de receita sem comprovação de intenção de fraude


A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a multa qualificada, que chega a 150%, em um caso de omissão de receita em que a Receita Federal cobrava CSLL. O caso dividiu os conselheiros mas, no novo formato de desempate, prevaleceu o entendimento de que a intenção de fraudar (dolo) não foi comprovada. Por isso, a multa não deveria ser qualificada. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

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