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vasectomia

Em três anos, Alagoas realizou quase 500 cirurgias de laqueadura e apenas 70 de vasectomia

Dados foram divulgados pela Sesau; Bolsonaro sancionou lei que dispensa aval do parceiro para realização de laqueadura e vasectomia

Procedimento de vasectomia
Procedimento de vasectomia

Esta semana, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, sem vetos, o projeto de lei que dispensa o aval do cônjuge para a realização de de esterilização voluntária - laqueadura, para mulheres, e vasectomia para homens. Em Alagoas, os dados da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) apontam que, somente em 2022, já foram realizadas 281 cirurgias deste tipo.

Esse número já supera o dos anos anteriores. Em todo ano de 2021, foram realizadas no estado 212 cirurgias de laqueadura e vasectomia. Já em 2020, os dados mostram que em todo estado os procedimentos somaram 76 em hospitais públicos.

As cirurgias de laqueadura são mais comuns em Alagoas. Nos últimos três anos, por exemplo, foram um total de 499 intervenções; já a vasectomia, foram apenas 70 procedimentos em todo estado. As cirurgias de vasectomia realizadas em Alagoas são realizadas pelos municípios que se habilitam junto ao Ministério da Saúde: Capela Batalha e Pão de Açúcar. Na capital alagoana, a Secretaria Municipal de Saúde aponta que os números de laqueaduras somam em três anos apenas 26 cirurgias na rede pública.

A advogada Bárbara Toledo, especialista em Direito Médico, explica que essa mudança é uma vitória para toda população porque, além da redução da idade - já que no Brasil muitas mulheres engravidam jovens -, a lei dispensa o aval do cônjuge. "Era um fator extremamente impeditivo para que as mulheres pudessem realizar a cirurgia. Para os homens não é algo tão comum, mas mesmo assim eles não encontravam resistência por parte das companheiras para realizar o procedimento. Já a via inversa, as mulheres encontravam vários impeditivos para que pudessem realizar o procedimento. Isso gera um respeito à autonomia da vontade do paciente, o que fica bem claro com várias mudanças em relação a lei", disse.

Outro ponto que merece destaque, segundo a advogada, é quanto a realização da laqueadura logo após o parto o que não acontecia. "Isso era comum, principalmente por parte dos planos de saúde, que só faziam a liberação 60 dias após o parto", completou Bárbara Toledo.

Advogada Bárbara Toledo - Foto: Arquivo pessoal


A advogada acrescenta ainda que antes, com os impedimentos previstos em lei, havia uma restrição à liberdade e que ao longo dos anos era uma grande luta das mulheres para reverter essa questão. "Já havia uma vitória em relação ao DIU, mas era necessário ficar claro em relação aos demais procedimentos, isso vale em âmbito particular e público também".

Apesar da sanção da lei, caso o paciente encontre obstáculos para a cirurgia, a advogada orienta a junção de documentos comprobatórios para buscar auxílio via judicial. "Qualquer paciente pode ingressar judicialmente para buscar seus direitos ou fazer denúncia sobre a recusa do procedimento ou do ente público (hospital ou médico) ou ainda do plano de saúde, que neste caso faz via administrativamente", acrescentou a especialista.

Para fazer a denúncia, em caso de negativas, o paciente pode buscar ainda ajuda em órgãos como Ministério Público, Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde, Conselho Regional de Medicina. Já na rede privada, a orientação é também levar o caso à Agência Nacional de Saúde (ANS) que regula os planos.

A LEI

O texto havia sido aprovado pela Câmara em março e pelo Senado em agosto. Um trecho de uma lei de 1996 estabelecia que homens e mulheres casados precisavam de autorização do parceiro para se submeter esses procedimentos. A nova legislação revoga essa parte.

A nova lei sancionada por Bolsonaro também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de laqueadura ou vasectomia. Homens e mulheres seguem autorizados a fazer a esterilização em qualquer idade se tiverem, pelo menos, dois filhos vivos.

Outra mudança prevista no texto é a possibilidade de que a cirurgia de laqueadura seja feita durante o período do parto, que até aqui era proibida. A partir de agora, caso deseje, a mulher poder fazer o pedido para realizar a laqueadura com pelo menos 60 dias de antecedência em relação ao parto e devem ser observadas as "devidas condições médicas".

Fonte: Gazetaweb

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