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Deputado que quebrou placa com nome de Marielle vira réu na Justiça Eleitoral por violência política de gênero

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Decisão é a primeira do país em caráter colegiado; Código Eleitoral prevê penas de 1 a 4 anos de prisão e multa para o crime O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) aceitou, por unanimidade, denúncia contra o deputado estadual Rodrigo Amorim (PTB) por violência política de gênero contra a vereadora transexual de Niterói Benny Briolli (PSOL). A decisão é a primeira do país em caráter colegiado. O crime de violência política de gênero foi instituído em uma lei de agosto de 2021.

Deputado estadual em primeiro mandato, Amorim foi eleito em 2018 na esteira do bolsonarismo. Ele se notabilizou por quebrar uma placa em homenagem à vereadora assassinada Marielle Franco durante ato ao lado do ex-governador do Rio Wilson Witzel e do deputado federal Daniel Silveira (PTB), durante a campanha eleitoral daquele ano.

Deputado estadual Rodrigo Amorim virá réu por violência política de gênero; julgamento do parlamentar ainda não tem data marcada

Divulgação/ Alerj

O Ministério Público Eleitoral denunciou o parlamentar por discurso durante sessão pública na Assembleia Legislativa do Rio em 17 de maio. Na ocasião, o parlamentar se referiu a um vereador, no masculino, como “aberração da natureza” e fez referências a órgãos sexuais masculinos. Para o MP, o discurso assediou, constrangeu e humilhou Briolli, primeira e única vereadora trans da cidade de Niterói, e buscou impedir o desempenho do mandato da parlamentar.

Os procuradores sublinharam que o discurso foi transmitido ao vivo pela TV Alerj e em diversas mídias, alcançando ampla repercussão. Eles também entendem que a imunidade parlamentar não se aplica a Rodrigo Amorim nesse caso.

“A imunidade material parlamentar por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos proferidos no recinto da Casa Legislativa não alcança as condutas imputadas. Admitindo-se que o deputado ou qualquer parlamentar possa assediar, constranger, humilhar e subjugar outra parlamentar mulher e impedi-la de exercer seu mandato, agredindo-a de forma aviltante, invalida-se a norma penal e o crime de violência política de gênero”, diz trecho da denúncia, assinada pelos procuradores eleitorais Neide Cardoso de Oliveira e José Augusto Vagos.

Após a aceitação da denúncia pela Justiça Eleitoral, o processo se torna uma ação penal e, futuramente, voltará a ser julgado pelo TRE-RJ. As próximas fases incluem instrução de provas, oitiva de testemunhas, alegações da defesa e parecer do Ministério Público. O Código Eleitoral prevê penas de 1 a 4 anos de prisão e multa para o crime. A eventual condenação pode provocar inelegibilidade do réu por oito anos. O julgamento de Amorim ainda não tem data marcada.

Em nota, o deputado disse que respeita as decisões judiciais e afirma que a denúncia foi feita a partir de um vídeo editado e publicado em um “site ideologicamente contrário ao parlamentar”. Ele afirmou que vai esclarecer a “verdade dos fatos” ao longo do processo.

A eleição de 2022 é a primeira com a lei de combate à violência de gênero, uma vitória da bancada feminina no Congresso. Especialistas entendem que a legislação leva em conta o gênero, e não o sexo biológico. A jurisprudência é a mesma aplicada na Lei Maria da Penha de acordo com uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No último dia 20, uma juíza da Paraíba aceitou denúncia do MP Eleitoral por violência política de gênero contra um candidato a deputado estadual que desqualificou a parlamentar e candidata à reeleição Camila Toscano (PSDB).

Fonte: Valor Invest

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