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Justiça revoga prisão domiciliar de policial bolsonarista que matou tesoureiro do PT


Apoiador declarado do presidente Jair Bolsonaro (PL), Guaranho é réu por homicídio duplamente qualificado pela morte de Marcelo Arruda A Justiça revogou nesta sexta-feira (12) a prisão domiciliar do policial penal Jorge Guaranho e determinou que ele seja transferido para o Complexo Médico Penal (CMP) de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). A informação foi confirmada à RPC, afiliada à TV Globo. A defesa do réu ainda não se manifestou.

Apoiador declarado do presidente Jair Bolsonaro (PL), Guaranho é réu por homicídio duplamente qualificado pela morte do tesoureiro do PT de Foz do Iguaçu, Marcelo Arruda. O crime foi em julho. Ao ser baleado, o petista revidou e também atirou no policial. Guaranho ficou um mês internado.

Na quarta-feira (10), quando o policial recebeu alta, ele deveria ser transferido para o CMP. Contudo, um ofício do próprio complexo disse que o local não tinha estrutura para atender às necessidades médicas que o réu precisaria, por isso, ele ele ficou em prisão domiciliar e usando tornozeleira eletrônica.

Jorge Guaranho em treinamento de tiro: apoiador declarado de Jair Bolsonaro, Guaranho é réu por homicídio duplamente qualificado

Reprodução/Twitter

Em nova decisão nesta sexta (12), o juiz Gustavo Germano Francisco Arguello disse que a Secretaria de Segurança Pública (Sesp) informou que o Complexo Médico Penal, diferente de argumentação inicial, "apresenta plenas condições estruturais e humanas de custodiar o réu".

O despacho destaca, ainda, que um documento juntado aos autos do processo diz que o Complexo Penal “possui condições de garantir a manutenção diária das necessidades básicas do custodiado com supervisão contínua... levando em consideração as informações do Relatório de Evolução Médica do paciente”.

Na quarta (10), o juiz Arguello definiu pela prisão domiciliar, determinando que Guaranho permaneceria em casa até que fosse possível "eventual remanejamento do réu para estabelecimento adequado, ainda que em outro Estado da Federação".

O advogado Ian Vargas, que defende a família de Arruda, disse que a decisão era fundamental. "Entendemos que essa decisão era fundamental, uma vez que era obrigação do Estado fornecer acolhimento dele [Guaranho] no Complexo Médico Penal [...] Além disso, a permanência dele em domiciliar era uma afronta a Justiça, uma vez que o réu cometeu um crime hediondo".

A primeira recusa

Guaranho foi para prisão domiciliar após o juiz Arguello atender a pedido da defesa do policial diante dos cuidados médicos necessários do réu.

Diante da resposta de que unidades prisionais ou o CMP não têm condições de prestar o atendimento médico necessário ao preso, o juiz determinou a prisão domiciliar, "sem desprezar a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e, sequer, a gravidade do suposto delito pelo qual o requerente está sendo processado".

Na ocasião, o magistrado criticou a demora do Estado ao informar não ter condições de abrigar Guaranho.

"Não bastasse a absurda situação de se constatar a total incapacidade técnica do Estado em cumprir a ordem judicial que decretou a prisão preventiva do réu, tem-se a inacreditável omissão em comunicar tempestivamente a sua inaptidão. Criou-se, com tal demora, uma situação teratológica que estarrece: o réu encontra-se em alta hospitalar (aparentemente desde o início da tarde deste dia), todavia, não está inserido em nenhuma unidade prisional", destaca o juiz.

O juiz determinou que, ainda, que durante a prisão domiciliar, Guaranho só poderia sair de casa em caso de necessidade médico-hospitalar. No despacho, o magistrado também pediu que o Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná (Deppen) seja notificado a pedir uma vaga para Guaranho no sistema prisional federal.

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