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Governo de SP vai multar quem passar trote para PM e bombeiros


O governo do Estado de São Paulo, desde quinta-feira, 11, pode multar ou penalizar quem fizer trotes telefônicos ao Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Copom) ou para o Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (Cobom). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). Na atual cotação, o valor da multa é de R$ 2.148,70, que será destinado ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (Fisp). O montante deverá ser pago em 30 dias. Caso não seja quitado neste prazo, o débito será inscrito em dívida ativa e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual). O decreto explica que será considerado trote quando acionarem o Copom ou o Cobom de forma desnecessária ou que possa levar pertubação, suspensão ou atraso na prestação do serviço público. Para registrar o caso, o policial ou o bombeiros preencherá um Autor de Infração por Trote Telefônico com as informações da ligação. O documento será analisado e, caso seja confirmado a intenção de trote, será instaurado um processo administrativo para a aplicação da multa. O autor da ligação também terá acesso a ligação e poderá utilizá-la para se defender com apresentação de provas. Após a decisão caberá apenas um recurso por escrito, uma única vez, no prazo de 15 dias. O governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB), comentou que as corporações estão preparadas para combater este tipo de ação. “Nós temos uma estrutura montada para atender à população de São Paulo voltada às ocorrências do estado e não é possível conviver com os trotes que são dados todos os dias no Copom, desviando as forças policiais para algo que não existe”, explicou.

Jovem Pan

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