A Justiça do Tocantins condenou Ruan Pamponet Costa, o homem que aplicava golpes em estabelecimentos comerciais de vários estados, incluindo Alagoas, a dois anos de prisão pelo crime de estelionato. O golpista, que foi preso em Palmas no mês de abril, deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá apelar em liberdade. A condenação foi um pedido do Ministério Público Estadual e a sentença foi assinada na terça-feira (12) pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal de Palmas.
Em janeiro deste ano, Ruan Pamponet foi detido em um bar na orla de Ponta Verde, em Maceió, após consumir cerca de R$ 2 mil e se recusar a pagar a conta no estabelecimento comercial. Na ocasião, Ruan chegou a informar que seria jogador de futebol.
O advogado Clevison Bezerra disse que irá analisar o processo, mas diante da pena aplicada, deve recorrer. "A defesa nesse momento vai recorrer sim da decisão do magistrado, tendo em vista que a pena não ultrapassando quatro anos deve ser cumprida em regime inicial aberta", explicou. O advogado informou ainda que Ruan Pamponet permanecerá na Unidade Penal Regional de Palmas – UPRP, mas foi solicitado nos autos o seu recambiamento para Brasília (DF).
Ruan Pamponet foi preso no dia 21 de abril deste ano após consumir mais de R$ 5,2 mil em um bar localizado na Praia da Graciosa, em Palmas, e fingiu passar mal para sair sem pagar a comanda. Na época, os funcionários desconfiaram e chegaram a cobrar a fatura, mas quando ele disse que não se sentia bem, chamaram uma equipe do Corpo de Bombeiros para socorrê-lo.
No entanto, perceberam que ele estava fingindo e o confrontaram, mas Ruan respondeu que não iria pagar a conta. Ele foi preso e na delegacia, confessou o crime. Posteriormente foi colocado à disposição do poder judiciário na carceragem da Unidade Penal Regional de Palmas – UPRP.
Na sentença, o magistrado destacou como agravantes que o réu já tinha três condenações em outros estados também pelo crime de estelionato, que confessou os crimes e que "o acusado é multirreincidente específico", por isso determinou que o cumprimento da pena fosse em regime fechado.
O condenado ainda terá que pagar R$ 3.305 para o estabelecimento, conforme a sentença.