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Saúde

Mudança na classificação da Síndrome de Burnout deve elevar número de ações trabalhistas

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Desde 1º de janeiro, a Síndrome de Burnout, que é um distúrbio de saúde caracterizado pela exaustão física e emocional, passou a ser considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) uma doença ocupacional. A partir de agora, entende-se que a enfermidade é causada exclusivamente pela atividade trabalhista, sendo apontada na nova Classificação Internacional de Doenças, a CID 11, como “estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso”. A situação cria um novo argumento jurídico para pedidos de afastamento de trabalho por funcionários que tenham sido acometidos pelo problema, além de conferir mais direitos a eles, e pode também acarretar impactos financeiros negativos para os empregadores, que devem ficar mais vigilantes com a saúde e a qualidade de vida dos colaboradores.

Em novembro do ano passado, a assessora de imprensa Camila Moura, 25, foi diagnosticada com a Síndrome de Burnout e afastada por um mês e meio, por recomendação médica, do trabalho que exercia em um setor da gestão pública. Ela conta que a grande demanda de trabalho a levou a níveis de esgotamento físicos e psicológicos. “Eu tinha uma rotina muito pesada, já eram dois anos de trabalho muito pesados. Não havia hora para terminar, meu horário era das oito da manhã até cinco da tarde, mas, muitas vezes, às onze horas da noite eu ainda estava desesperada no celular, trabalhando. Tive tipo um colapso de ansiedade e estresse. Meu corpo não aguentou mais. Eu sou uma pessoa extremamente criativa e minha criatividade foi desaparecendo. Minha produtividade ficou muito baixa. Eu já acordava assustada, pegando o celular. Não tinha vontade de sair da cama para ir trabalhar. Eu chorava muito e tinha crise de pânico e de ansiedade quando chegava no trabalho”, relata.

Camila conta ainda que em nenhum momento pensou em levar o caso para a Justiça, já que teve a compreensão da chefia e pôde se afastar sem dificuldade: “As pessoas foram bem maleáveis, mas eu sei que, em alguns trabalhos, não há essa facilidade”. No período em que ficou distante de suas atividades, ela fez terapia e exercícios físicos, o que diz ter ajudado muito na melhora de sua condição de saúde, entretanto, ainda hoje percebe sequelas, como a falta de disposição em alguns dias, e precisa manter uma medicação de tarja vermelha pela manhã e à noite para conseguir dormir bem.

Segundo a advogada especialista em gestão de empresas e de pessoas Rafaela Munhoz da Rocha, a partir deste mês, em casos em que o funcionário levar a situação para a Justiça, a nova classificação da doença deverá funcionar praticamente como uma sentença negativa para as empresas, já que a própria definição do problema de saúde correlaciona ele ao ambiente e às condições de trabalho. “Antes dessa mudança da OMS, a Síndrome de Burnout já vinha tendo uma vinculação muito forte com o trabalho. Mas agora, o que muda para a empresa, principalmente, é o passivo trabalhista. Pode haver um maior número de ações trabalhistas como consequência negativa. Antes, era possível se discutir em um processo [judicial] se a Síndrome de Burnout que acometeu o emprego decorreu ou não do trabalho, se era o estresse do ambiente de trabalho ou, de repente, eram outros problemas em casa, com a família. Hoje, a partir de janeiro, o problema passa a ser entendido como um estresse crônico de trabalho que não foi administrado corretamente. A defesa da empresa terá que argumentar que o trabalhador não tinha Síndrome de Burnout, mas outra doença da família dos problemas emocionais, porque o novo conceito da síndrome já aponta para algum problema no ambiente ou nas condições de trabalho”, afirma.

Já o funcionário passa a ter alguns ganhos com a nova classificação da OMS, entre eles a redução do estigma de doença mental e de condição pessoal da enfermidade, que muitas vezes era entendida como algo provocado por uma cobrança interna do trabalhador. Além disso, segundo a advogada, caso o trabalhador receba o diagnóstico de Síndrome de Burnout e um pedido de médico psiquiatra para afastamento por mais de 15 dias, ele terá direito a um benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Anteriormente, o benefício concedido era de Auxílio Doença Previdenciário, agora deverá ser de Auxílio Doença Acidentário. Apesar dos benefícios serem parecidos, o primeiro tem uma carência de 12 meses de contribuição para o INSS para ser solicitado e, ao retornar ao trabalho, não garante estabilidade ao funcionário, já o segundo não tem carência e garante ao trabalhador estabilidade de 12 meses no retorno.

“O dever dos empregadores em preservar a saúde dos seus colaboradores é anterior a essa mudança, vem desde a Constituição Federal, porque a dignidade da pessoa humana é um direito fundamental. Mas, hoje, a responsabilidade do empregador no tocante ao Burnout se torna mais objetiva e os cuidados de prevenção têm que ser redobrados. Muitas empresas já têm tomado esses cuidados hoje, outras ainda precisam melhorar. Primeiro é a questão da educação, orientar os funcionários sobre os cuidados com a saúde, orientar os gestores, que vão cobrar metas e são responsáveis pelo tom do ambiente de trabalho, e também implantar medidas que gerem descompressão do estresse”, exemplifica Rafaela Munhoz.

O médico do trabalho João Silvestre Silva-Júnior destaca que as principais causas da Síndrome de Burnout podem ser uma grande quantidade de trabalho, prazos muito curtos, atividades difíceis de serem executadas, tarefas para as quais não houve treinamento prévio, falta de equipamentos e infraestrutura, entre outros. “Não é um dia de trabalho que foi cansativo, puxado, que tinha muita coisa para fazer e o profissional não deu conta. Mas sempre que a pessoa vai para o trabalho ela lida com muitos problemas. Ao longo do tempo, isso vai gerando um desgaste, sem a condição do trabalhador respirar, conseguir ter um dia bom. Chega um momento em que, realmente, nota-se que a pessoa está em um quadro de adoecimento, que é a síndrome”, explica.

“O Burnout tem uma característica de síndrome porque afeta várias áreas da saúde do indivíduo. Tem um componente físico, uma exaustão física, cansaço, fadiga, sintomas como dores de cabeça, dores musculares, alteração de sono, entre outros; há também a exaustão emocional, a mente da pessoa entra em um estado de exaurimento, ela tem dificuldade para raciocinar, começa a ter déficit de atenção, tudo que está relacionado ao funcionamento do cérebro. Além disso, tem sintomatologias sociais também. A pessoa se torna, no ambiente de trabalho, diferente do que era antes, ela começa a mudar o perfil dela de profissional”, afirma Silva-Júnior.

Ele aponta ainda que as profissões mais vulneráveis ao problema são aquelas em que há uma relação com a prestação de serviço, como na saúde, na educação, na segurança pública e no atendimento de pessoas, como no setor bancário. Isso se daria porque, segundo o médico, além do estresse vertical, com gestores e chefes, e do horizontal, com colegas de trabalho, os profissionais desses setores lidam ainda com o estresse transversal, que vem do público que está recebendo o atendimento. Para ele, a melhor forma de gerenciar e prevenir a Síndrome de Burnout não está em ações paliativas, como meditações e massagens, mas na melhoria da qualidade do trabalho a partir de ações dos gestores. “Depende do gestor da empresa. Tem que equalizar o número de trabalhadores diante das necessidades do serviço, tem que estar atento ao fornecimento dos materiais e equipamentos que os funcionários precisem, tem que controlar a jornada de trabalho e evitar excesso de hora extra e outras questões que vão fazer com que o trabalho seja menos desgastante”, finaliza Silva-Júnior.

Fonte: Jovem Pan

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