Os servidores públicos do Estado que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid-19 poderão ter o ingresso restringido às repartições públicas em que trabalham, o que, consequentemente, impede a frequência e o exercício do cargo que ocupam, o que resulta em consequências financeiras e sujeição à processo administrativo disciplinar. Este foi o entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que foi questionada acerca do assunto.
O despacho sobre o tema foi dado nessa quinta-feira (17) pelo subprocurador geral do Estado, José Cláudio Ataíde Acioli. Entre outras coisas, ele diz que "A liberdade de consciência filosófica, política e ideológica de um indivíduo não é absoluta, podendo sofrer mitigação caso os direitos fundamentais à vida e à saúde estiverem sendo desrespeitados e violados, notadamente quando verificada inobservância a critérios e bases cientificas".
Em nota enviada à Gazetaweb por meio da assessoria da PGE, Cláudio Acioli destaca que "temos base em evidências científicas da eficácia e segurança das vacinas liberadas pela Anvisa para uso em solo nacional e que estão integrados ao Plano Nacional de Imunização. Assim, o servidor que se recusar a tomar a vacina poderá sofrer restrições ao exercício de determinadas atividades e/ou proibição quanto à frequência de seu local de trabalho, acarretando em falta ao expediente".
Sobre a vacinação compulsória, o subprocurador citou trecho de um voto do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). "Enquanto na vacinação forçada há violação da integridade física da pessoa humana, inclusive, por meio de violência pelo Estado; na vacinação compulsória há a restrição ao exercício de determinadas atividades ou à frequência de determinados lugares", explica.
O despacho foi proferido em processo que tem a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) como interessada. A Universidade questiona o que fazer com os servidores que recusaram a vacina contra a Covid-19. No dia 8 de junho deste ano, o Corpo de Bombeiros de Alagoas (CBM-AL) fez o mesmo questionamento à PGE, após a Gazeta divulgar que 13 dos seus membros recusaram se vacinar.
No despacho, o subprocurador geral do Estado afirma que os gestores de órgãos públicos estaduais podem emitir ordens para restringir o ingresso desses servidores nas instituições. Entre os pontos destacados pelo subprocurador para fundamentar o despacho, consta que "mesmo se considerando haver embate entre os dois direitos fundamentais postos em questão – direito à vida e à saúde x liberdade de convicção filosófica, política religiosa e ideológica, deverá ser adotado o princípio da concordância prática para a resolução do caso".
"Os direitos humanos fundamentais, dentre eles os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no art. 5º da Constituição Federal, não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito", expõe José Cláudio Ataíde Acioli".
O subprocurador continua explicando que o há entendimento pacificado de que não caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica, política, religiosa e ideológica a vacinação obrigatória. Ele ressalta que o Programa Nacional de Imunizações (PNI) no Brasil conta com a confiança dos profissionais de saúde e da população. "Todavia, apesar do elevado número de óbitos, bem como da altíssima taxa de transmissibilidade do Covid-19, algumas pessoas ainda relutam em se vacinar. Essa relutância é lastreada num movimento anti-vacina, ocorrência verificada há mais de 135 anos. O movimento anti-vacinação foi relatoriado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como um dos dez maiores riscos à saúde mundial", cita Acioli.