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Construtora deixa de ser tributada em ações trabalhistas


Medida, autorizada pela Justiça, vale enquanto estiver sujeita ao regime da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) A Skanska Brasil, subsidiária de uma grande construtora sueca, obteve na Justiça o direito de ser restituída e não pagar contribuição previdenciária patronal sobre verbas trabalhistas reconhecidas em decisões judiciais. A medida vale enquanto estiver sujeita ao regime da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

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