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Especialistas divergem sobre aplicação de artigo da lei


Para alguns, trata-se de uma barreira necessária para impedir abusos. Outros consideram que criminaliza a atividade dos juízes Criado para coibir abusos em ações penais, o artigo 36 da Lei nº 13.869, de 2019, divide a opinião de advogados. Para alguns, trata-se de uma barreira necessária para impedir excessos. Outros consideram que a previsão legal, que trata da indisponibilidade de ativos financeiros, criminaliza a atividade dos juízes. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

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