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Um ou poucos atos de não pagamento não são suficientes para a infração, apenas o conjunto de reiteradas inadimplências O que era expectativa tornou-se uma apreensiva realidade. Quando o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro do ano passado, decidiu ser crime o não pagamento do ICMS próprio, era de se esperar a abertura de inquéritos e de ações penais contra comerciantes inadimplentes. Não demorou muito. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.