O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Alagoas, Nivaldo Barbosa, e o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da entidade, Ednaldo Maiorano, candidato à presidência da OAB Alagoas, estiveram quinta-feira, dia 11, com o prefeito de Maceió, JHC, onde discutiram uma parceria que amplia o mercado de trabalho para a advocacia alagoana. O objetivo é a criação de um serviço público inovador de assistência judiciária gratuita.
Autor da proposta, Maiorano explica que esse serviço não se confunde com o da defensoria pública já mantida pela União e pelo estado de Alagoas. "A finalidade é a defesa de direitos da população que se encontre em situação de risco e vulnerabilidade social, possibilitando a essas pessoas condições de postular, judicial e extrajudicialmente, a solução para seus problemas", destacou o presidente da Caixa, que pretende estender essa parceria a todos os municípios alagoanos.
"Vamos viabilizar a inserção e reinserção de advogados e advogadas no mercado de trabalho e, ao mesmo tempo levar assistência jurídica gratuita a centenas de pessoas, fazendo um trabalho humanitário e ampliando a presença da OAB nas comunidades que mais precisam da defesa de seus direitos", enfatizou Maiorano, explicando que de forma isonômica, os profissionais serão remunerados conforme tabela previamente estipulada. "Em São Paulo já funciona um modelo similar em uma parceria da Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP", informou Maiorano.
Segundo Nivaldo Barbosa, esse é um passo importante para gerar mais postos de trabalho para advogados e advogadas no estado, iniciando pela parceria com Maceió. "Uma proposta criada por Maiorano, que sempre defendeu na OAB a inclusão, o acolhimento e alternativas de empregabilidade para a advocacia alagoana. Foi uma reunião propositiva, positiva e tenho certeza de que esse projeto estará sendo consolidado o mais breve possível", reforçou.
COMO FUNCIONARÁ - Por meio do programa os advogados habilitados atuarão em consultorias e em processos judiciais diversos, tais como em ações de inventário, divórcio, alimento, investigação de paternidade, união estável, guarda/visitas, alugueis, cobranças indevidas, despejos, dentre outras, fortalecendo, assim, o direito fundamental de acesso à Justiça.
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