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Alagoas

Eleições OAB/AL: Chapa 1 representa Chapa 2 por abuso de poder político e econômico

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O candidato a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Alagoas, Ednaldo Maiorano, entrou junto à Comissão Eleitoral com uma representação de prática de abuso de poder político e econômico contra a chapa adversária, que tem como candidato à presidência Vagner Paes. O objeto é o lançamento da pré-candidatura da Chapa 2 em um espaço do poder público estadual de forma gratuita, no último dia 21 de setembro.


A representação teve como fundamento os artigos 133, IV do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil c/c o art. 3º, § 2º, alínea l e Art.8º-A , art. 12, I e art. 14, todos do Provimento nº 146 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


O artigo 133 determina que "perderá o registro a chapa que praticar ato de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação, ou for diretamente beneficiada, ato esse que se configura por: uso de bens imóveis e móveis pertencentes à OAB, à Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de serviços por estes custeados, em benefício de chapa ou de candidato".


"Destacam-se duas ilegalidades, a utilização dos cargos e suas prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil para aproveitamento de bens e prédios da administração pública sem o seu respectivo custeio financeiro, o que fulmina o artigo 133, VI do Regulamento Geral da OAB", diz um trecho da representação.


A outra ilegalidade é o "verdadeiro abuso de poder político com viés econômico mediante o uso de bem público sem a necessária contraprestação pecuniária devida, pois, no caso, o Teatro Deodoro foi cedido gratuitamente a pedido do candidato Vagner Paes e membros da Chapa, cujo colegiado foi beneficiado pelo não custeio da contraprestação onerosa, no caso, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), consoante disciplina a PORTARIA Nº 007/2016- GP/Diteal", denuncia a Chapa 1.


A representação está legitimada por vários documentos que demonstram, segundo a Chapa 1, "a ocorrência da prática de abuso de poder político nas eleições da OAB", por parte da Chapa 2. "Alfim, pugna provar o alegado pelos instrumentos de prova já apensados, bem como nas diligências que poderão ser requeridas no percurso da instrução processual, para que em consequência seja a presente Representação julgada procedente para que em seus efeitos seja cassado o registro integral da Chapa 2 – OAB Arretada, nos termos do caput do artigo 133 do Regulamento Geral da OAB", finaliza o documento.


A representação foi protocolada quarta-feira, 27 de outubro.



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