A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) firmou um Termo de Cooperação Técnica (TAC) com o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), para implantação do Projeto de Atendimento e Tratamento do Consumidor Superendividado. A parceria foi formada durante solenidade ocorrida na sede do TJ/AL, em Maceió, nessa quinta-feira, 7.
A iniciativa promoverá acordos entre credores e devedores que não têm condições de quitar suas dívidas, dando efetividade à Lei 14.181/2021, sancionada em julho deste ano.
Conforme a defensora pública Norma Suely Negrão, que atua no Setor de Defesa do Consumidor, a questão do superendividamento é muito importante para a instituição, que acolhe, diariamente, cidadãos carentes que perderam o controle de suas vidas para as dívidas.
"É um sonho de muito tempo sendo realizado. O tema superendividamento é muito importante para nós da Defensoria porque ele envolve diretamente a vida de milhares de pessoas que, por diversas razões que se somam e se potencializam, se encontram em uma situação em que perderam as condições de gerenciar em suas próprias vidas. É um grau tal de indevidamente que essas pessoas são incapazes de pagar qualquer de suas contas, fazer o seu próprio planejamento financeiro ou ter acesso a um crédito de qualidade. Isso faz com que as pessoas não possam participar adequadamente do mercado de consumo e participar de suas vidas como cidadãos", explica.
Norma destaca, ainda, que a nova lei de proteção do superendividamento traz a visibilidade jurídica para uma situação que atormenta dezenas de famílias, em um percentual notável da população brasileira, que é a incapacidade de honrar com as obrigações adquiridas. "Estamos diante de uma nova legislação que trará um novo comportamento da sociedade. A própria lei estabelece a necessidade de inclusão desse devedor", destaca.
Para o defensor público-geral, Carlos Eduardo Monteiro, a parceria "sela mais uma vez a ótima relação que existe entre a Defensoria e Tribunal de Justiça" com uma ação que promoverá "o resgate da dignidade dos alagoanos endividados, principalmente o pobre que se endivida para comprar o gás, ou até para o seu deslocamento".
Da parte do Judiciário, o projeto será conduzido pelo 11º Juizado Especial Cível, que tem como titular a juíza Sandra Janine.
"É um sonho que vai trazer muitos benefícios à sociedade. O Tribunal está de parabéns, nosso estado certamente será pioneiro na operacionalização da Lei. Damos um passo à frente com a assinatura desse termo".
"É um marco", avalia o presidente do TJAL, Klever Loureiro. "Vamos solucionar os conflitos dessas pessoas vulneráveis, diminuir a quantidade de processos no Judiciário e procedimentos na Defensoria Pública, porque vai inibir abusos. É um conjunto de ações que fortalece o Poder Judiciário e a Defensoria".
O desembargador Tutmés Airan considera que a nova legislação faz Justiça ao dar condições de recuperar pessoas de forma semelhante como se recupera judicialmente empresas em dificuldade.
"Não é uma homenagem ao devedor contumaz, ao preguiçoso, ou coisa que o valha, é exatamente o contrário, é proteger a pessoa que está com a corda no pescoço, mas é honesta e procura o Estado para conseguir pagar. É preciso encontrar uma alternativa para ela", disse Tutmés, que é coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).
Parceria
No termo, a Defensoria se comprometeu a disponibilizar instalações físicas para o funcionamento da Seção de Defesa do Consumidor Superendividado, e equipe para o atendimento. Já o Judiciário ofertará um ambiente exclusivo para o projeto, no 11º Juizado Especial.
Conforme o termo, o superendividado é um consumidor que passou por um "acidente de vida", uma situação ocorrida depois que o indivíduo já havia adquirido dívidas, impossibilitando a quitação, caracterizando um superendividamento passivo.
Existe, ainda, o superendividamento ativo, quando o consumidor contrata mais crédito do que seu orçamento permite, em razão da facilidade de oferta de crédito no mercado.