A pedido do MPF, Moraes negou investigar Bolsonaro por atos antidemocráticos

A pedido do MPF, Moraes negou investigar Bolsonaro por atos antidemocráticos
Bolsonaro participou de um dos atos presenciais, em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília. Os manifestantes no local defendiam intervenção militar, o fechamento do Supremo e do Congresso Nacional e um "novo AI-5" O ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito dos atos antidemocráticos no Supremo Tribunal Federal (STF), levou cinco meses para tomar uma decisão sobre pedidos para incluir nas investigações o presidente da República, Jair Bolsonaro. Moraes decidiu negar as petições, com base em manifestação do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques. Jacques argumentou que é atribuição exclusiva do Ministério Público delimitar a investigação e que não há previsão legal para que "terceiros" interfiram nisso.

O inquérito sobre atos antidemocráticos foi instalado no STF em 21 de abril de 2020 a partir de pedido da PGR. No mesmo dia, a bancada de deputados federais do Psol e o senador Randolfe Rodrigues (Rede) entraram com petições ao STF para que Bolsonaro fosse incluído na investigação. O presidente da República participou de um dos atos presenciais, em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília. Os manifestantes no local defendiam intervenção militar, o fechamento do Supremo e do Congresso Nacional e um "novo AI-5", referência ao Ato Institucional nº 5, o mais duro da ditadura militar.

Em maio, foram protocolados novos pedidos para incluir Bolsonaro entre os investigados, por parte da Rede, PT, PDT, PCdoB, PSB e PCB. Em julho, Randolfe pediu a inclusão de outros suspeitos entre os investigados, entre eles o assessor especial da Presidência Tércio Arnaud Tomaz.

A PGR só apresentaria seu posicionamento diante das petições em 27 de agosto e a decisão de Moraes viria em 25 de setembro. O vice-procurador, Humberto Jacques, destaca os "sucessivos requerimentos para inclusão de investigados nas medidas instrutórias" e "pedidos formulados por pessoas estranhas à investigação - que visam a compelir a Procuradoria-Geral da República a produzir provas específicas".

Jacques cita os valores constitucionais do direito de petição e do sistema acusatório. "Revela-se soberana a definição, pelo próprio órgão [O MP], de como melhor atuar na espécie", escreve. O procurador diz que a "preferência da iniciativa" do MP se dá "independentemente do interesse público e social que haja de apurar o delito e punir os autores".

"A legislação de regência não autoriza, especialmente na fase inquisitiva, a intervenção de indivíduos e entidades sem qualquer ligação com os fatos em apuração", registra Jacques, que recomenda ao ministro Alexandre de Moraes: "Pedidos formulados por terceiros concernentes à inclusão nas apurações de determinados cidadãos devem ser indeferidos."

Com base na fundamentação apresentada pela PGR, o ministro relator determinou, um mês depois, o indeferimento dos pedidos para inclusão de Bolsonaro entre os investigados por atos antidemocráticos.

O inquérito estava em sigilo até hoje, quando foi retirado o sigilo por ordem do ministro Alexandre de Moraes.

Jair Bolsonaro

Pablo Jacob/Agência O Globo