A absolvição por júri popular é, geralmente, sinônimo de felicidade e recomeço para o réu. No entanto, para um cidadão encarcerado no Presídio de Segurança Máxima (PSM) não significou mudança alguma em sua rotina na prisão. Acontece que o alvará de soltura nunca foi expedido e ele permaneceu preso por mais 730 dias, depois de sua absolvição, tendo ganhado liberdade apenas nesta semana, após atuação da Defensoria Pública do Estado.
A Defensoria Pública adotará providências para buscar responsabilizar os responsáveis por essa injustiça.
A situação foi identificada pelo defensor público e membro da Força-tarefa do programa Defensoria no Cárcere, Marcos Antônio Silva Freire, nesta semana. Diante da constatação, o defensor acionou imediatamente a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS), requerendo informações sobre os possíveis motivos para permanência do assistido na cadeia e a sua liberação.
A Seris informou à Defensoria Pública que nunca foi notificada sobre a absolvição do assistido ou existência de alvará de soltura. Em contato com a vara de origem do processo, a chefia da secretaria da vara informou que o pedido de expedição do alvará deveria ter sido feito junto com a sentença, mas isso nunca aconteceu.
Segundo informações da coordenação do Programa Defensoria no Cárcere, desde o começo da etapa atual, iniciada em março deste ano, defensores públicos identificaram, ao menos, 15 casos de aprisionamento injustificado, que vão desde o aprisionamento da pessoa equivocada à manutenção da prisão de pessoas que já cumpriram suas penas, receberam alvará de soltura ou foram absolvidas.