O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia alguns prazos de processos e procedimentos de trânsito. Com a revogação os policiais militares e rodoviários passam a ficar atentos e é importante que os proprietários de veículos também observem às seguintes mudanças que estão em vigor desde 1º de dezembro de 2020:
RESOLUÇÃO 805- CONTRAN
CNHs VENCIDAS - CNHs com data de validade de janeiro de 2020 estão válidas até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, estão validas até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.
REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO - A partir de 31 de janeiro de 2021 todos os veículos novos que saíram de fábrica durante a pandemia devem estar devidamente registrados, licenciados e com placa de identificação de acordo com o especificado pelo CONTRAN.